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CCJR aprova projeto que obriga notificação de violência contra idosos e mais 15 propostas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou 27 proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (30).

Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (MDB), Sebastião Rezende (União), Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB) aprovaram pareceres favoráveis a 16 projetos de lei e contrários a sete. Também foram aprovados pareceres pela derrubada do veto parcial 106/2025, aposto ao Projeto de Lei 1213/2024; e pela manutenção do veto total 107/2025, apresentado ao Projeto de Lei 1096/2024.

Entre as propostas com parecer favorável aprovado, está o PL 1974/2023, apresentado por Eduardo Botelho, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, médicos e agentes de saúde notificarem aos órgãos competentes os casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos.

“Esse projeto tem como objetivo facilitar as denúncias de violência contra idosos. Infelizmente, eles vivem sendo maltratados, são vítimas de empréstimos, enganações e golpes, principalmente pelas redes sociais. Queremos que, quando um idoso chegar a um hospital, posto de saúde ou clínica, e o médico perceber sinais de violência ou maus-tratos, seja obrigado a comunicar o caso às autoridades. A omissão passará a ser considerada crime. Isso vale também para atendimentos em abrigos ou albergues”, ressaltou o parlamentar.

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Os deputados Thiago Silva e Eduardo Botelho apresentaram pedidos de vista aos PLs 682/2023 e 1849/2024, respectivamente. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), o PL 1849/2024 cria o Programa Compra Coletiva/MT, voltado à agricultura familiar.

A proposta estabelece que pelo menos 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela administração estadual sejam aplicados em produtos da agricultura familiar, com possibilidade de pagamento de até 30% a mais para produtos agroecológicos ou orgânicos. Cada agricultor poderá vender ao Estado até R$ 18 mil por ano, salvo no caso de cooperativas, em que o limite é proporcional ao número de associados.

O relator, deputado Fábio Tardin, emitiu parecer contrário ao projeto. “Limitar esse valor a R$ 18 mil é ir na contramão. Temos que dar condições, investir, levar equipamentos modernos e oferecer meios para que o pequeno produtor possa fazer negócio com o governo do estado, seja de forma individual ou por meio de associação”, afirmou.

Eduardo Botelho, por sua vez, pediu vistas para avaliar a proposta. “Esse projeto é bom, cria compras governamentais voltadas para a agricultura familiar. O parecer contrário, pelo que entendi, foi em razão do valor estabelecido. Vou analisar com atenção para verificar a possibilidade de aprová-lo, porque ajuda os pequenos. E tudo que for para apoiar os pequenos produtores, nós temos que buscar uma forma de aprovar”, disse.

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Projetos de lei com pareceres favoráveis aprovados: 1974/2023, 345/2025, 347/2025, 351/2025, 2083/2023, 1698/2024, 312/2025, 1006/2025, 53/2025, 178/2025, 773/2025, 1301/2025, 1355/2025, 1356/2025, 1365/2025 e 1369/2025.

Projetos de lei com pareceres contrários aprovados: 219/2023, 1843/2023, 334/2025, 2328/2023, 2343/2023 e 56/2025.

Fonte: ALMT – MT

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TCE envia caso à OAB e pede apuração sobre atuação de advogados em recurso de contrato de R$ 32 milhões

Conselheiro Antonio Joaquim apontou possível litigância de má-fé após recurso mencionar suposta interferência de membro da Corte sem apresentar, segundo ele, elementos concretos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o envio à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de documentos relacionados a um recurso apresentado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL). A medida busca apurar eventual violação de deveres profissionais e possível litigância de má-fé por parte da entidade e de seus procuradores.

A determinação foi tomada pelo conselheiro Antonio Joaquim durante a análise de recursos relacionados ao Chamamento Público nº 003/2026, realizado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda para contratar uma organização social responsável pela gestão do Hospital Vale do Guaporé. O contrato firmado com o Instituto São Lucas é de R$ 32 milhões por ano.

O procedimento havia sido suspenso pelo TCE após representação apresentada pelo Instituto de Saúde Santa Rosa (ISSR). Posteriormente, tanto o Município quanto o Instituto São Lucas recorreram.

Ao reexaminar o caso, Antonio Joaquim reconheceu que o contrato com o ISSSL havia sido assinado em 31 de julho e estava em execução desde 1º de agosto, corrigindo uma premissa temporal utilizada anteriormente. Apesar disso, o relator considerou que ainda existem pontos que precisam ser apurados no chamamento público, principalmente em relação ao cumprimento do item 15.10 do edital, ao contraditório e aos critérios utilizados na avaliação técnica das propostas.

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Na decisão, o conselheiro também apontou o que classificou como “transparência insuficiente” e uma postura “pouco colaborativa” por parte da Prefeitura. Segundo o entendimento apresentado no processo, o Município não teria comunicado inicialmente a assinatura do novo contrato. Documentos referentes à homologação e ao ajuste teriam sido encaminhados ao Tribunal apenas em 3 de setembro, mesma data da publicação da decisão que havia suspendido o chamamento.

Outro ponto que continuará sob análise envolve a sessão de abertura das propostas. Entre os questionamentos estão a possibilidade de uma concorrente ter tido acesso à proposta do Instituto de Saúde Santa Rosa, apresentado objeções e influenciado a discussão antes da consolidação das notas, além da suposta participação de uma pessoa que não estaria cadastrada na sessão.

A decisão também prevê análise dos critérios empregados na avaliação técnica.

O ponto que motivou o envio do caso à OAB-MT foi uma alegação apresentada pelo Instituto São Lucas sobre uma possível interferência de integrante do TCE na formação do convencimento do relator.

Antonio Joaquim afirmou que a acusação não foi acompanhada de fato concreto ou prova. Conforme registrado na decisão, o recurso fez referência ao vínculo conjugal de uma antiga dirigente do Instituto de Saúde Santa Rosa com um membro da Corte. Na avaliação do conselheiro, a argumentação colocou sob suspeita a independência da relatoria sem apresentar elementos objetivos que sustentassem a alegação.

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Diante disso, Antonio Joaquim determinou o encaminhamento de cópias do recurso e da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT para que seja apurada eventual violação aos deveres profissionais de veracidade, lealdade, boa-fé e urbanidade.

Também deverá ser investigada eventual prática de litigância de má-fé pelo Instituto São Lucas e seus procuradores. A própria decisão ressalva que deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer responsabilização.

Apesar da controvérsia no TCE, o contrato com o Instituto São Lucas permanece em execução. Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado a paralisação do contrato.

A decisão judicial, porém, não impede o TCE de prosseguir com a análise do chamamento público e dos indícios de possíveis irregularidades apontados no processo.

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