POLÍTICA MT

Associação Intermunicipal busca estadualização da ligação da MT-339 a 343

A busca pela estadualização da ligação da MT-339 a 343 ganhou um novo aliado: o deputado estadual Chico Guarnieri (PRD). O parlamentar se reuniu com os representantes da Associação Intermunicipal dos Beneficiários da Integração Logística Oeste-Sudoeste que explicaram a importância dessa melhoria para as regiões oeste e sudoeste.

Os trechos a serem estadualizados interligam as rodovias estaduais 343,247,339 e 246, chegando a quase 100 quilômetros de extensão, passando por três municípios: Cáceres, Lambari D’Oeste e Barra do Bugres.
A reunião foi realizada no dia 6, no gabinete do deputado, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá, e o presidente da Associação, Dante Petroni Neto, explicou que por essas vias é feito o escoamento da produção agrícola da região e também o caminho para o transporte escolar. Os municípios têm feito a manutenção das rodovias, porém, as gestões municipais têm suas limitações e não é possível arcar com tamanho custo.
“O deputado Chico é um apoiador nosso e também vai buscar essa estadualização que, acreditamos, vai trazer novas oportunidades de uma manutenção mais adequada, proporcionando qualidade de vida e segurança aos usuários dessas vias, garantindo o direito de ir e vir”, comentou Dante.
O deputado Chico Guarnieri garantiu o apoio à demanda apresentada pelos associados, assim como trabalhou para que a pavimentação da MT-247 também fosse realizada. Atualmente, o projeto vem sendo executado pelo Governo do Estado.
“Podemos destacar ainda que a estadualização desse trecho, que liga as MTs-339, 246, 247 e 343, vai incentivar o turismo e comércio da região, uma ação importante para a economia local que conta com um assentamento, na região da 339, além de lavoura de cana, propriedades agropecuárias, frigorífico, entre outros”, complementou o deputado estadual, Chico Guarnieri, que é presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo.

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Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Defesa cita prefeito em entrega de cestas basicas e pede análise do caso pelo Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça

Manifestação apresentada à Justiça sustenta que a presença do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo em ato de distribuição de cestas básicas deve ser considerada na definição da competência para apurar o caso envolvendo a presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura

A defesa de Neuraci Lisboa da Silva França, presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura, apresentou manifestação à Justiça em que utiliza uma fotografia de uma entrega de cestas básicas para sustentar a necessidade de análise sobre a competência para investigação dos fatos. Na imagem, Neuraci aparece ao lado do prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo.

O argumento apresentado pela defesa é de que a presença do chefe do Executivo municipal no ato deve ser considerada para definir qual instância do Judiciário seria competente para eventual apuração.

A manifestação é assinada pelo advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa, filho de Neuraci. Segundo a tese apresentada, caso a participação do prefeito seja considerada relevante para os fatos investigados, a apuração poderia alcançar questão relacionada ao foro por prerrogativa de função.

A defesa pede, diante disso, que os fatos eventualmente relacionados ao prefeito sejam analisados pelo órgão judicial considerado competente, mencionando o Tribunal de Justiça.

FOTO É USADA COMO ELEMENTO DA DEFESA

A fotografia ocupa papel central na argumentação apresentada. Nela, Neuraci aparece ao lado do prefeito durante uma entrega de cestas básicas.

Segundo a defesa, o registro indicaria que a distribuição ocorreu de maneira aberta e com conhecimento ou presença do chefe do Executivo municipal. A imagem, nessa interpretação, seria um elemento para sustentar que a entrega não teria ocorrido de forma clandestina.

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Ao mesmo tempo, a própria manifestação não aponta a fotografia, isoladamente, como prova de eventual irregularidade praticada pelo prefeito. O registro é utilizado para levantar uma questão jurídica: se a presença ou participação de Adilson no ato tiver relevância para a investigação, qual seria a instância competente para analisar os fatos.

DEFESA QUESTIONA COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

A petição dedica parte de sua argumentação à discussão sobre a competência para apuração. A defesa sustenta que a eventual participação do prefeito precisa ser esclarecida antes de se definir definitivamente onde os fatos devem ser investigados.

Na prática, a tese coloca a presença de Adilson no centro de uma discussão processual. Caberá à Justiça avaliar se o prefeito estava no local apenas em razão de uma agenda institucional ou se sua participação possui alguma relevância jurídica para o caso.

O material apresentado não afirma que Adilson tenha cometido qualquer irregularidade. A controvérsia levantada pela defesa está justamente na necessidade de delimitar a natureza de sua participação e, a partir daí, definir a competência para eventual prosseguimento da apuração.

ADVOGADO ATUOU NA CAMPANHA DE ADILSON

Outro ponto mencionado no documento é a relação profissional anterior entre o advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa e o prefeito.

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Conforme os registros citados na manifestação, Herberth teria prestado serviços de contabilidade eleitoral à campanha de Adilson em 2024, com pagamento de R$ 35 mil pelos trabalhos realizados durante o período eleitoral.

A informação é apresentada no próprio material como elemento de interesse para contextualizar a relação existente entre o advogado que atualmente representa Neuraci e o prefeito cuja participação no episódio das cestas básicas é mencionada na petição.

A defesa, porém, afirma que essa circunstância não altera o argumento principal apresentado ao Judiciário e sustenta que caberá à Justiça avaliar tanto a competência quanto a pertinência dos fatos apontados.

PREFEITO ENTRA NO CENTRO DA DISCUSSÃO JURÍDICA

Ao utilizar a fotografia e pedir que seja analisada a eventual incidência de foro por prerrogativa de função, a estratégia da defesa acaba inserindo formalmente o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo na discussão processual.

A questão que passa a ser colocada é se a presença do prefeito durante a entrega representou apenas participação institucional em uma ação assistencial ou se existem outros elementos capazes de justificar sua inclusão na apuração.

A resposta dependerá da análise do conjunto de provas e argumentos apresentados no processo. Caberá ao Judiciário decidir se a tese da defesa interfere na competência para investigação e quais serão os próximos encaminhamentos do caso.

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