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Resolução regulamenta formação de lista tríplice para cargo de delegado-geral da Polícia Civil de MT

A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circulou nesta segunda-feira (02.01) a Resolução nº 095/2022/CSP/PJC-MT, que regulamenta a eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral, conforme previsão na Lei Complementar nº 407/2010.

A Resolução foi aprovada no Conselho Superior de Polícia realizado no dia 16 de dezembro, buscando regulamentar a eleição, zelando pela observância dos princípios e das funções institucionais e deliberação sobre assuntos de interesse da Polícia Civil. A regulamentação dos artigos 10, 11 e 15 da Lei Complementar nº 407/2010 era uma necessidade antiga da Polícia Civil de Mato Grosso, com foco em aprimorar o processo de eleição para formação da lista tríplice, assim como zelar pela transparência da instituição.

A formação da lista tríplice prevista na Lei Complementar tem como o objetivo a definição e encaminhamento ao governador do estado, de lista na ordem decrescente dos três candidatos com maior número de votos obtidos, para nomeação preferencialmente do candidato mais votado ao cargo de delegado-geral. 

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Entre outras questões, a Resolução prevê que a eleição seja realizada entre os meses de outubro e novembro antes do término do mandato do gestor em exercício perante comissão eleitoral designada pelo delegado-geral, tendo como presidente o corregedor-geral da Polícia Civil e como membros o diretor da Academia de Polícia (Acadepol) e o presidente da Associação ou do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso. 

A lista tríplice será formada por voto de todos os delegados de Polícia do estado, constando o nome dos candidatos mais votados. O voto é eletrônico, plurinominal, facultativo e secreto, vedado o voto por procuração.

A inscrição dos candidatos elegíveis deverá ser realizada por petição escrita ou eletrônica, assinada, protocolada e dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral com início do prazo na segunda quinzena do mês de setembro. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso dirigido à comissão eleitoral, que dará o parecer no prazo de dois dias úteis. Os nomes dos candidatos oficiais devem ser divulgados no prazo de cinco dias úteis. 

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Os candidatos terão o prazo mínimo de 15 dias para a realização da campanha eleitoral e apresentação das propostas de trabalho, devidamente assinadas e protocoladas via eletrônica ao Presidente da Comissão Eleitoral, que serão encaminhadas por e-mail aos eleitores.

Não é permitida a realização de propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências das unidades da Polícia Judiciária Civil em qualquer espaço público, assim como a distribuição de brindes, impressos e qualquer outro material físico ou eletrônico.

A comissão eleitoral ficará responsável por iniciar e encerrar o procedimento de votação eletrônica e registrar no sistema informatizado todos os dados, assim como encerrado o prazo para a realização da votação, proceder desde logo à apuração e proclamar os resultados. A lista tríplice será remetida ao governador do Estado de Mato Grosso para análise e decisão, além de dar ampla divulgação via órgão de comunicação oficial da instituição.

Confira a Resolução 095/2022/CSP/PJC-MT aqui.

Fonte: PJC MT

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Polícia Civil prende membro de facção criminosa condenado a 40 anos de prisão

A Polícia Civil cumpriu, na tarde dessa terça-feira (16.6), dois mandados de prisão em desfavor de um homem, de 36 anos, durante uma ação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis.

O primeiro mandado refere-se à regressão cautelar de regime pelo crime de roubo qualificado, expedido pela Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Conforme decisão judicial, o reeducando possui pena remanescente de 40 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A medida foi fundamentada, entre outros fatores, no reiterado descumprimento das condições impostas pelo monitoramento eletrônico, sendo registradas 77 violações da área de inclusão em apenas 90 dias.

O segundo mandado de prisão, de natureza preventiva, foi expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

As ordens judiciais foram cumpridas após diligências investigativas realizadas pela DHPP, que também apura o envolvimento do suspeito em crimes de atribuição da especializada ocorridos no município. Durante os trabalhos de inteligência, os investigadores realizaram monitoramento no endereço vinculado ao investigado, localizado no bairro Jardim Progresso.

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No local, a equipe identificou um veículo VW Up branco, estacionado nas proximidades da residência. Após vigilância discreta, os policiais observaram a chegada do investigado conduzindo uma motocicleta Honda CG 160 Titan preta. Em seguida, ele entrou rapidamente no automóvel e deixou o local em alta velocidade.

Após identificarem movimentações suspeitas, os investigadores passaram a acompanhar o suspeito de forma velada até o bairro Santa Clara. A abordagem foi realizada quando ele estacionou o veículo em uma empresa na Rua José Barriga.

No momento da abordagem, os policiais civis se identificaram e deram cumprimento às ordens judiciais. O investigado ainda tentou destruir seu aparelho celular, possivelmente visando impedir o acesso a informações de interesse investigativo, porém a ação foi prontamente contida pela equipe, que realizou sua imobilização e prisão.

Durante as diligências, foram apreendidos o veículo VW Up, a motocicleta Honda CG 160 Titan, a quantia de R$ 500 em espécie, uma tornozeleira de monitoramento eletrônico rompida, além de materiais comumente associados ao preparo e fracionamento de entorpecentes, entre eles uma balança de precisão, uma lâmina de estilete, um prato contendo resíduos de cocaína e cinco porções da mesma substância.

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Após a prisão, o suspeito foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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