POLÍCIA FEDERAL

Novo Decreto de Armas não muda atuação de vigilantes

Brasília/DF. A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Coordenação-Geral de Comunicação Social

(61) 2024-8142

[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

Polícia Federal resgata brasileira de cativeiro no Suriname

Recife/PE. A Polícia Federal, por meio do Núcleo de Cooperação Internacional da SR/PE, através de trocas de informações com a Adidância da PF no Suriname, resgatou uma brasileira sequestrada e que estava sendo mantida em cativeiro naquele país.

A brasileira de 38 anos tinha sido induzida a viajar para o Suriname com promessa de emprego e, lá chegando, foi mantida em cárcere privado e estaria sendo forçada a engolir cápsulas de cocaína, que seriam traficadas para o continente europeu.

Realizado o resgate da vítima, estão sendo tomadas providências diplomáticas para viabilizar seu retorno ao Brasil.

Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Contato: (81) 2137-4076
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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