POLÍCIA FEDERAL

Normas que Regulamentam as Ações de Proteção à Pessoa e Grandes Eventos

Brasília/DF. A Polícia Federal tem suas atividades voltadas à proteção de autoridades nacionais, dignitários estrangeiros e grandes eventos internacionais fundamenta em um conjunto específico de normas legais e regulamentares que estabelecem as competências, procedimentos e responsabilidades da instituição nessa área.

Entre os principais instrumentos normativos que disciplinam essas ações, destacam-se:

  • Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Diretoria de Proteção à Pessoa (DPP) no âmbito da Polícia Federal e definiu suas atribuições relativas ao planejamento, coordenação e execução das atividades de segurança de dignitários, autoridades nacionais e seus familiares, quando demandadas.
  • Instrução Normativa DG/PF nº 302, de 17 de janeiro de 2025, que instituiu o Sistema Integrado de Proteção à Pessoa (SIPA), regulamentando critérios de avaliação de risco, níveis de proteção, organização das equipes e protocolos operacionais adotados nas atividades de segurança.
  • Portaria DPP/PF nº 7, de 21 de março de 2025, que disciplina a captação, o tratamento e a divulgação de imagens, vídeos e informações classificadas provenientes das operações de proteção à pessoa, visando preservar o sigilo e a integridade das equipes e das autoridades protegidas.
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Além desses atos, as ações contam com fundamentação complementar na legislação federal aplicável, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 9.807/1999, que estabelecem parâmetros para o tratamento de informações sensíveis e a proteção de pessoas em situação de risco.

Essas normas refletem o compromisso da Polícia Federal com a legalidade, a transparência e a eficiência no desempenho de suas atribuições constitucionais voltadas à segurança da sociedade e à proteção de autoridades.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
www.gov.br/pf

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

PF e PC/RS atuam contra contrabando de agrotóxicos

Bagé/RS. A Polícia Federal realizou, nesta quinta-feira (28/5), em articulação com a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, uma ação contra um grupo voltado à importação ilegal de agrotóxicos de origem estrangeira. A ação contou com dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Aceguá/RS e de Ermo/SC.

As investigações iniciaram a partir de duas prisões em flagrante ocorridas na região de fronteira. Na primeira prisão, em novembro do ano passado, foram apreendidas caixas de cigarros e agrotóxicos de origem estrangeira armazenados de forma irregular em Aceguá. Já no segundo flagrante, ocorrido em fevereiro deste ano, em Bagé, um veículo de carga foi interceptado transportando mais de uma tonelada de agrotóxicos que vinham de fora do país. 

O material apreendido na ação desta quinta-feira tinha como destino Santa Catarina. Os agrotóxicos apreendidos são produtos sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, cuja comercialização é proibida no Brasil. As substâncias apresentam risco à saúde humana e ao meio ambiente, especialmente por serem manipuladas fora de controle técnico e sanitário. 

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Os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando e de importação ilegal de agrotóxicos. Um investigado passará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica por determinação da Justiça Federal.

Comunicação Social
da Polícia Federal em Bagé
Fone: (53) 3240-9000
@pfriograndedosul

 

Fonte: Polícia Federal

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