POLÍTICA NACIONAL
Congresso tem calendário previsto para votação de vetos e do Orçamento de 2026
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, começou a definir o calendário de votações em sessões do Congresso das próximas semanas, que inclui a análise de vetos presidenciais e das peças orçamentárias para 2026. A expectativa é que sejam agendadas três sessões conjuntas do Congresso até o final do ano: 27 de novembro para votação de vetos e projetos de lei; 3 de dezembro para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 17 do mesmo mês para análise da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo o calendário previsto, estarão na pauta da sessão do dia 27 os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (VET 29/2025) e vetos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), entre outras propostas.
Também deverão ser analisados o PLN 14/2025, que libera R$ 42,2 bilhões para complementar o pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família, e o PLN 30/2025, que ajusta o Orçamento de 2025 para cobrir o aumento salarial das forças de segurança do Distrito Federal e dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios de Amapá, Roraima e Rondônia.
Na primeira semana de dezembro, o foco será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2025). A votação na Comissão Mista de Orçamento está prevista para o dia 2 (terça-feira), e a sessão do Congresso para apreciação da LDO deverá ocorrer no dia 3 (quarta-feira).
Já a Lei Orçamentária Anual (PLN 15/2025), que define o Orçamento-Geral da União para 2026, será votada em sessão presencial no dia 17 de dezembro (quinta-feira). O calendário foi definido em acordo entre o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP). A sugestão foi referendada por Davi:
— Eu acho que Vossa Excelência foi bem sucinto e didático em relação às datas. Eu concordo com Vossa Excelência e acho que esse calendário está extremamente adequado – disse o presidente ao senador Efraim Filho após a apresentação das datas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional
A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A norma tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo iniciou sua trajetória no Brasil ainda no século 19 e que “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.
Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.
Famílias itinerantes
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.
Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.
O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.
Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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