POLÍTICA NACIONAL
Vai ao Plenário garantia de fisioterapia após cirurgia de retirada da mama
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que garante assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas a cirurgia de mastectomia. Os senadores acataram requerimento de urgência para análise da matéria em Plenário, para que seja votado ainda em outubro, mês de prevenção ao câncer de mama.
O PL 3.436/2021, proposto pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO), recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A mastectomia é a cirurgia de retirada de parte ou de toda a mama, usada no tratamento do câncer de mama. Atualmente a Lei 9.797, de 1999, garante o direito de fazer cirurgia plástica reconstrutiva às mulheres que passarem por essa cirurgia.
O projeto inclui nessa lei a garantia de fisioterapia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando indicada pelo médico, para reabilitação e prevenção de complicações do pós-operatório, tanto para mulheres quanto para homens submetidos a tratamento de câncer de mama.
Mecias de Jesus explicou que a fisioterapia é indicada para a prevenção e o tratamento de sequelas decorrentes da cirurgia, como dor crônica, inchaço devido ao acúmulo de líquido, limitação de amplitude de movimento do ombro, adesões cicatriciais e perda de força na região.
Para o senador, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica tem dificultado o acesso efetivo à fisioterapia. Ao incorporar esse direito ao texto legal, o projeto reforça a obrigatoriedade da oferta do serviço pelo poder público, afirma. Ele também considera que a proposta vai contribuir para a qualidade de vida e para a reabilitação dos pacientes.
— A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama — disse o relator.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a fisioterapia é um direito de todas e é essencial na recuperação:
— Para ter sucesso uma cirurgia, tem de ter um pré-operatório bom e também um pós-operatório. (…) Gostaria muito que esse projeto fosse aprovado neste mês de outubro.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que está passando pelo tratamento da doença e concordou que a rápida aprovação da matéria pelo Plenário seria “um grande presente às mulheres”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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