POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia que Belém do Pará seja a capital do Brasil durante a COP 30
A cidade de Belém, no estado do Pará, será a capital do Brasil durante a COP 30. É o que determina um projeto de lei que será votado pelo Senado nos próximos dias. Apresentado pela deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (25).
De acordo com o texto, a capital da República Federativa do Brasil — papel que cabe à Brasília desde 1960 — será transferida, simbolicamente, para a cidade de Belém. A medida valerá de 11 a 21 de novembro de 2025, durante a COP 30, que é a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Nestes dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém. Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados no período, serão datados na cidade de Belém/PA. O Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.
O senador Beto Faro (PT-PA) disse à Agência Senado que está entusiasmado com a transferência. Para ele, o projeto será aprovado no Senado com ampla maioria por representar compromisso com a sustentabilidade, a justiça regional e o fortalecimento da imagem internacional do Brasil.
— Vejo nesta proposta um gesto de elevado simbolismo e de forte significado político. Mais que mudança provisória de endereço, trata-se de reafirmar a centralidade da Amazônia nas decisões nacionais e de projetar o Brasil, especialmente o Pará, no mapa global das discussões climáticas. A extensão territorial do nosso país exige esses sinais de atenção; ao colocar Belém como palco institucional momentâneo, reafirmamos que o Brasil não pode prescindir de aproximar decisões do coração da floresta — afirmou Faro.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que achou interessante a ideia de transferir a capital do país para Belém. Ele lembrou que o mesmo ocorreu durante a ECO 92, no Rio de Janeiro. Zequinha disse à reportagem que a medida poderá ajudar o governo federal a enxergar os diversos problemas e necessidades da capital paraense.
— Belém é uma cidade enorme. Uma cidade com problema de segurança, com crime organizado instalado. O comerciante e as pessoas têm que pagar pedágio para esse povo, mensalidade. É difícil a questão da segurança. Belém tem problemas de saúde seríssimos nos hospitais (…) A questão do saneamento básico, principalmente nas periferias (…). No Pará a gente tem dois estados, o estado virtual, aquele que aparece nas redes sociais na televisão, é maravilhoso, muito bom, agora o estado real onde o povo vive, onde nós vivemos, esse é duro na queda, falta tudo — afirmou Zequinha.
Para a autora do projeto, a medida não será apenas um gesto simbólico, mas um compromisso do Brasil com a agenda climática e o desenvolvimento sustentável. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, afirmou Duda Salabert, na aprovação do projeto na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aproveitamento hidrelétrico em terra indígena de SC vai a Plenário
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que permite a construção de usinas hidrelétricas no Rio Irani, nas terras indígenas de Toldo Chimbangue I e II, em Santa Catarina. O texto segue para análise do Plenário.
O colegiado acatou o relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 723/2019, do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello.
No relatório, Seif defende que as usinas promoverão desenvolvimento social e econômico à região, além de dar mais segurança energética.
“Ao autorizar a implantação do aproveitamento hidrelétrico, o Congresso contribui para uma solução equilibrada que concilia desenvolvimento, sustentabilidade e respeito aos direitos dos povos indígenas”, diz no relatório.
Segundo o texto, a usina só poderá ser implantada com prévio estudo e relatório de impacto ambiental, que deverão incluir alternativas e possíveis consequências ao meio ambiente do local. Também deve ser produzido estudo antropológico sobre as comunidades que serão atingidas pelo empreendimento.
Seif reconhece que ainda não há uma lei geral que permita empreendimentos do tipo, uma exigência da Constituição. No entanto, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre direitos de povos indígenas, cumpre esse papel, na avaliação do relator. O acordo internacional foi incorporado na legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143, de 2002.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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