POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que prorroga prazo para entes federados usarem recursos da saúde

Por 64 votos, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (20), em regime de urgência, um projeto que amplia até o final deste ano o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios usem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O projeto também flexibiliza a aplicação dos recursos que foram repassados até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o texto, o dinheiro poderá ser usado somente no próprio setor de saúde, mesmo que em finalidades diferentes da original.

O PLP 58/2025 segue agora para sanção presidencial.

Pela lei atual, os recursos repassados pelo FNS poderiam ser usados até o final de 2024. O projeto de lei complementar foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE).

O relator ressaltou que muitos governos locais ainda estão com dificuldades para retomar o ritmo normal de execução orçamentária após a pandemia de covid-19.

O PLP 58/2025 altera a Lei Complementar 172, de 2020, que trata do uso dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, para estender até o final de 2025 o prazo para a realização de transposição e transferência de saldos financeiros que permanecem nos fundos estaduais e municipais de saúde.

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Esses recursos têm origem em repasses já feitos pelo Fundo Nacional de Saúde, entre eles os destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

O projeto seguiu para apreciação do Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de agosto.

Discussão

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o objetivo do projeto.

— Há um acordo construído entre Câmara e Senado para que os prefeitos possam transferir os limites de saúde de rubricas que não estão conseguindo usar, remanescentes de outros programas, como o da covid. Eles poderão usar os recursos, por exemplo, na vigilância, na vacinação de retomada de aparecimento da covid — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) esclareceu o que estabelece o projeto.

— São recursos que foram transferidos para que os recursos do fundo municipal de saúde possam ser aplicados independentemente das normas resolutivas estabelecidas na época da pandemia. Estamos autorizando a aplicação dos recursos na própria saúde, não estamos autorizando a transferência dos recursos para outras despesas, mas na própria saúde — ressaltou.

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De acordo com o senador Weverton (PDT-MA), estima-se hoje que R$ 2 bilhões estejam parados nas contas dos municípios.

— O prefeito vai ficar autorizado até dezembro a usar esse recurso no custeio da saúde — afirmou.

Já o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou que milhares de municípios poderão usar o saldo de recursos que ficariam sem uso, em razão da aprovação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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