POLÍTICA NACIONAL

Viaduto em Pouso Alegre (MG) receberá nome de José Pereira da Silva

Figura destacada na vida política e no desenvolvimento regional do sul de Minas Gerais, José Pereira da Silva será homenageado com a denominação de um viaduto no perímetro urbano de Pouso Alegre (MG).

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 1.763/2024, da Câmara dos Deputados, que atribui o nome do ex-deputado estadual a um viaduto localizado na BR-459. A matéria segue agora para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Carreira

De origem simples, José Pereira da Silva foi contador, advogado, comerciante e empresário. Nascido em Ipuiuna (MG) e radicado em Pouso Alegre, teve papel relevante na implantação da seção local do Conselho Regional de Contabilidade e na geração de empregos no município, por meio das atividades empreendedoras.

Na vida política, foi militante do MDB, articulador do partido em diversas cidades do sul de Minas e atuante nas mobilizações pelas Diretas Já. Foi deputado estadual por duas legislaturas, chegou à vice-liderança do Governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e, após deixar o cargo, manteve o engajamento na vida pública como diretor da empresa estatal Hidrominas.

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Relator da proposta, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) destacou a relevância do legado deixado por José Pereira. “Trata-se de um reconhecimento merecido a um cidadão exemplar, cuja vida foi um verdadeiro tributo ao serviço público e à democracia brasileira”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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