POLÍTICA NACIONAL
Punições severas para empresa que facilitar turismo sexual vão a sanção
Projeto de lei que endurece as punições contra serviços turísticos que facilitem o turismo sexual foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (4), e seguirá para sanção. O texto que veio da Câmara, o PL 5.637/2020 do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), recebeu apenas emenda de redação feita pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
Ele altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluído o de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. Também são previstas como infrações as seguintes condutas: submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro entre outras medidas.
No seu relatório, a senadora Augusta afirma que o turismo sexual tem efeitos prejudiciais significativos para a atividade turística em uma região, como aumento da violência e da desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e reputação negativa para a região, o que afasta os turistas.
“Conclui-se, então, que, do ponto de vista econômico e social, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo e, por isso, deve ser desestimulado”, diz Augusta no relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde foi a última aprovação antes de ser votado pelo Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados
O Projeto de Lei 231/26 obriga os donos de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas a manter o local limpo, cercado e sem risco à população. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o proprietário deverá retirar lixo e entulho, controlar a vegetação e instalar cercas, tapumes ou muros. Ele também deverá garantir que o imóvel não ofereça risco à integridade das pessoas e do meio ambiente.
“Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paralisadas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística”, afirmou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da proposta.
Sanções
O projeto prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras. Entre elas estão advertência, multa progressiva, limpeza do local com cobrança posterior ao proprietário e inscrição do débito em dívida ativa, quando couber.
Serão agravantes a reincidência, o uso do imóvel para atividades ilícitas e o risco comprovado à saúde pública ou à segurança da comunidade local.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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