POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação de mudanças na Ficha Limpa

Após pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), o Senado adiou novamente a votação o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei da Ficha Limpa.

O texto, que estava na pauta do Plenário nesta quarta-feira (9), unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. A discussão no Plenário começou no dia 3 de setembro, mas a votação já sofreu alguns adiamentos desde então. 

A lei em vigor determina que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, porém, esse prazo só se inicia após o trânsito em julgado da condenação. Na prática, isso pode resultar em um tempo de inelegibilidade maior.

O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.
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Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê inclusão racial em entidades parceiras da administração pública

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que organizações sociais e outras entidades da sociedade civil parceiras da administração pública adotem políticas de inclusão e de diversidade racial.

O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4596/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem se adequar às diretrizes do Estado brasileiro, entre as quais se inclui a promoção da diversidade racial”, afirmou Daiana Santos no parecer aprovado.

Principais pontos
O texto aprovado exige metas e indicadores para a contratação de pessoas pretas, pardas e indígenas, inclusive em cargos de liderança; capacitação profissional; e ações de combate ao racismo no ambiente de trabalho e de promoção da diversidade racial na seleção de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

O texto aprovado prevê a apresentação de um Plano de Inclusão e Diversidade Racial na celebração ou na renovação de contratos e parcerias. A proposta também exige relatórios anuais de transparência – haverá regulamentação posterior.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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