POLÍTICA NACIONAL

CE aprova charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações culturais

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira. O PL 24/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentado pela senadora Teresa leitão (PT-PE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.

Segundo o projeto, cabe ao poder público garantir a livre manifestação, a valorização e a preservação dessas expressões artísticas descritas na proposta.

De acordo com o texto, a charge é uma ilustração humorística e satírica que envolve a caricatura de personagens. O cartum é composto de um ou mais quadros ilustrados, que ironizam pessoas ou comportamentos, normalmente divulgados em jornais. O grafite é descrito como expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras “em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos”. A caricatura, por sua vez, é o tipo de desenho que representa uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica, por meio dos excessos, formas e traços deformados.  

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— Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as culturas se misturam e influenciam mutuamente, é essencial que o Brasil reconheça e celebre suas próprias manifestações culturais, que não apenas refletem ricos aspectos da realidade brasileira, mas também contribuem para a formação de uma sociedade mais crítica, criativa e engajada — afirma Teresa Leitão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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