POLÍTICA NACIONAL
Projeto contra desperdício de alimentos vai ao Plenário
Supermercados, bares e restaurantes que adotarem práticas para evitar o desperdício de alimentos poderão receber o selo Estabelecimento Sustentável. É o que prevê o PL 690/2019, projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (27). Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-senador Jorginho Mello, hoje governador de Santa Catarina, o projeto contou com o voto favorável do relator da matéria na CRA, o senador Jorge Seif (PL-SC).
O texto determina que o selo será regulamentado e concedido pelo governo federal, que deverá fazer a vistoria e a avaliação das empresas interessadas. De acordo com a proposta, o certificado terá validade de dois anos, podendo ser renovado por meio de nova avaliação ou cancelado, se o estabelecimento descumprir os critérios de redução do desperdício de alimentos.
O projeto também prevê que o Executivo terá de credenciar uma instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que desejarem obter o selo e para fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão. Segundo o texto, as despesas das análises e das vistorias necessárias devem ser pagas pelo interessado.
De acordo com a proposta, a empresa com o selo Estabelecimento Sustentável poderá usá-lo na promoção do seu estabelecimento ou empresa e dos seus produtos, e terá seu nome divulgado na internet pelo governo.
Antes de ser analisado na CRA, o projeto já tinha sido examinado na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Ele promoveu mudanças no texto, argumentando que era necessário corrigir itens que continham inconstitucionalidades. Esse texto modificado foi acatado por Jorge Seif e pela CRA.
Estimativas do desperdício
Seif informa que, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), entre um quarto e um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano se perde ou é desperdiçado no mundo. No Brasil, a estimativa é que a quantidade de alimentos desperdiçados seja suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas.
Ainda segundo o relator, a proposta se soma às iniciativas que visam reduzir o desperdício de alimentos no país, prevendo uma ação de adesão voluntária, sem custos relevantes para os cofres públicos (já que as despesas com análises e vistorias seriam custeadas pelos próprios estabelecimentos) e com o potencial de gerar impactos positivos sob os pontos de vista ambiental e social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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