NACIONAL
Último dia para inscrição no Enamed e no Enare
O período de inscrições para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e para o Exame Nacional de Residência (Enare) termina nesta quarta-feira, 30 de julho. O prazo também vale para as solicitações de atendimento especializado e de tratamento por nome social. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), aplicará as provas dos exames de forma integrada no dia 19 de outubro.
A participação no Enamed é obrigatória para quem estiver habilitado e inscrito no Enade pelo coordenador do curso como concluinte de graduação em medicina. Podem participar, ainda, de forma voluntária, os demais interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Enare, previsto na Portaria MEC n.º 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital 03/2025, publicado pela Ebserh, vinculada ao MEC. As regras para os processos de seleção e ingresso aos programas de residência médica, no âmbito do Enare, também estão presentes no mesmo edital.
As provas do Enamed considerarão conteúdos, habilidades e competências das áreas de clínica médica; cirurgia; ginecologia e obstetrícia; pediatria; medicina da família e comunidade; saúde coletiva; e, de maneira interdisciplinar, da área de saúde mental. A avaliação será baseada nos critérios definidos para o Enade, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), os normativos e as legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes à área médica.
Ao todo, serão 100 questões objetivas, de múltipla escolha, com quantidade idêntica para cada uma das áreas da medicina abordadas. Também comporão o exame: questionário para o estudante concluinte do curso de medicina inscrito no Enade e questionário contextual para os demais participantes, ambos de preenchimento obrigatório, e questionário de percepção de prova.
Confira os principais objetivos do Enamed
- Avaliação da formação médica: verificar se os concluintes dos cursos de medicina adquiriram as competências e habilidades exigidas pelas DCNs.
- Apoio à melhoria dos cursos: fornecer insumos para o aprimoramento das graduações em medicina, contribuindo para a qualidade da educação médica no Brasil.
- Aprimoramento da seleção para a residência médica: unificar a avaliação do Enade e a prova teórica do Enare, otimizando o acesso à residência.
- Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): garantir que os futuros médicos estejam preparados para atuar de maneira qualificada no SUS.
- Unificação e transparência: criar um modelo padronizado de avaliação, democratizando o ingresso nos programas de residência médica de acesso direto.
Enare – Iniciativa da Ebserh, instituição vinculada ao MEC, o Enare oferecerá este ano 11.388 vagas de residência médica, uniprofissional e multiprofissional, com 237 instituições participantes. O quantitativo representa aproximadamente 28% a mais de vagas oferecidas em relação à última edição.
A edição do Enare deste ano traz novidades: além de instituições públicas, participam instituições privadas com ou sem fins lucrativos que ofertam Programa de Residência Médica e/ou Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, reconhecidos pelo MEC e que possuam vagas autorizadas com financiamento de bolsas de residência. A lista de instituições participantes, a tabela de vagas e o edital do Enare podem ser acessadas pela página do exame.
O Enare 2025 será constituído por única etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório — exame escrito (prova objetiva), que corresponderá a 100% da nota final. Os inscritos poderão optar por utilizar o resultado no exame para os programas de residência médica de acesso direto.
Os candidatos que vão concorrer às vagas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, ou às vagas de residências médicas de pré-requisito, área de atuação e ano adicional, vão seguir realizando as provas do Enare, como nas edições anteriores.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep e da Ebserh
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula.
“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.
A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.
Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.
Armazenamento Nacional
O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Quem poderá participar do leilão
Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.
Contratos
Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.
Critérios
Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming.
O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores.
Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.
A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da Portaria.
Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.
Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
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