NACIONAL

Tempo integral: 87 municípios de Goiás não declararam matrículas

O prazo para estados e municípios declararem matrículas de tempo integral referentes ao ciclo 2024/2025 do  Programa Escola em Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC) terminará sexta-feira, 9 de maio. Das 36.005 matrículas pactuadas em Goiás, apenas 16,6% foram declaradas. Ao todo, 179 municípios goianos planejaram matrículas de tempo integral para o segundo ciclo do programa. Desses, 87 ainda não declararam.

Para declarar as matrículas, os entes precisam acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e registrar, na aba “Declaração”, do Módulo ETI 2024/2025, as matrículas pactuadas na fase anterior. 

Brasil – De acordo com o último levantamento do MEC, das 4.910 redes estaduais e municipais que pactuaram matrículas de tempo integral, 2.461 (50,1%) finalizaram a etapa de declaração de matrículas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral, o que corresponde a 224.011 matrículas declaradas.  

Declaração – A declaração de matrículas é a etapa na qual o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral anteriormente pactuadas, como previsto na Lei nº 14.640/2023 e na Portaria nº 777/2024. A declaração de matrículas assegura a elegibilidade para o recebimento dos recursos da assistência financeira do Programa Escola em Tempo Integral.    

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Tempo integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia que visa induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.  

No primeiro ciclo do programa, executado entre 2023 e 2024, os municípios, os estados e o Distrito Federal declararam 965.121 matrículas de tempo integral. Até 2026, o Governo Federal apoiará a criação de 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral em todas as etapas e as modalidades. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Operação desarticula ação criminosa que utilizava atestados falsos para obter benefícios

A Força-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), a Operação Atestado Viciado, com o objetivo de desarticular ação criminosa que utilizou atestados médicos falsos, para obtenção indevida de benefícios previdenciários. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE) expedido pelo Juízo da 3ª Vara Federal da cidade.

As investigações tiveram início após o encaminhamento de notícia-crime pela Polícia Civil do estado de Sergipe, a partir de boletim de ocorrência registrado por um médico que relatou o uso indevido de sua assinatura em atestados apresentados ao INSS.

As apurações indicam a atuação de um intermediário responsável pela captação de interessados, que orientava a formalização de requerimentos junto à autarquia previdenciária, bem como providenciava ou intermediava a obtenção de atestados médicos falsos, cobrando valores pelos serviços e apropriando-se, em alguns casos, de parte dos benefícios concedidos.

Os envolvidos poderão responder pelo crime de estelionato previdenciário. As penas máximas somadas podem chegar a 11 anos e um mês de reclusão.

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A ação foi conduzida pela Polícia Federal e contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).

Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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