NACIONAL

Previdência Social protege segurados ao conceder 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária em 2025

A Previdência Social concedeu, em 2025, 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária no Brasil – um aumento de 15,19% em relação a 2024. Destes, 94,5% são previdenciários – quando o afastamento não está relacionado ao trabalho. E 5,5% são acidentários – quando o afastamento está relacionado ao ambiente de trabalho do segurado.

Em 2024, essa distribuição havia sido de 5,02% e 94,98%. O crescimento na concessão dos benefícios acidentários foi de 26,08% em relação a 2024. Entre os previdenciários, o crescimento foi de 14,61%. O Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) atualizou os dados no Portal do Ministério da Previdência Social.

O aumento na concessão pode estar associado a vários fatores, entre os quais o crescimento do número de segurados elegíveis aos benefícios, melhorias nos processos de concessão e execução de programas de enfrentamento às filas.

Principais causas de afastamento do trabalho

As dores nas costas e os problemas de coluna foram as maiores causas de benefícios por incapacidade temporária concedidos no Brasil em 2025, seguidos de fratura na perna e transtornos ansiosos. Confira as demais causas:

Código Descrição Quantidade
M54 Dorsalgia 237.113
M51 Transtornos de discos intervertebrais 208.727
S82 Fratura da perna incluindo tornozelo 179.743
F41 Outros transtornos ansiosos 166.489
M75 Lesões do ombro 135.093
F32 Episódios depressivos 126.608
S62 Fratura ao nível do punho e da mão 111.534
S52 Fratura do antebraço 109.909
S92 Fratura do pé 104.775
Z54 Convalescença 85.013
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No que se refere à distribuição dos benefícios por Capítulo da Classificação Internacional de Doenças (CID), entre os acidentários, as três maiores causas de afastamento do trabalho, foram, respectivamente, as lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX), as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo – (Capítulo XIII) e os transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).

Entre os benefícios previdenciários, em que pese serem as mesmas três maiores causas, houve uma inversão de posição entre as duas primeiras. As doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (Capítulo XIII) foram a maior causa de afastamentos, seguidas das lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX) e dos transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).

Esses três capítulos da CID corresponderam a 62,61% da totalidade das causas de incapacidade temporária para o trabalho. Em 2024, essa correspondência foi bastante próxima (61,33%).

Os dados divulgados, além de serem fundamentais para a construção de políticas públicas previdenciárias em saúde e segurança no trabalho, também podem contribuir para as ações de outras entidades públicas e privadas.

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Cabe ressaltar que os dados representam somente a concessão de benefícios de auxílio temporário do Regime Geral de Previdência Social. A concessão desses benefícios aos trabalhadores empregados ocorre somente nos casos em que há afastamento da atividade laboral por período superior a 15 dias, desde que sejam segurados do RGPS.

Não há informações sobre afastamentos do trabalho por prazo de até 15 dias e tampouco os afastamentos do trabalho dos servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência, por qualquer duração que seja. Além disso, há concessão de benefícios para segurados que não estão exercendo atividade laboral no momento, porém ainda estavam em gozo da qualidade de segurado – desempregados podem manter a qualidade de segurado por períodos que podem chegar a um ano.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Participantes de Roraima têm mais tempo para garantir participação no Enem 2026

Os interessados em fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 em Roraima têm mais tempo para garantir participação no exame. As inscrições foram prorrogadas até a próxima sexta-feira, 12 de junho, e devem ser realizadas na Página do Participante. A ampliação do prazo foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo para pagamento da taxa de inscrição também foi prorrogado e poderá ser realizado até 17 de junho. A prorrogação também contempla as solicitações de atendimento especializado e de tratamento por nome social.

Concluintes – Até o dia 12 de junho, os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública terão de acessar a Página do Participante para confirmar a participação no Enem e complementar informações, como o município de realização das provas, a língua estrangeira escolhida e, se necessário, a solicitação de recursos de acessibilidade.

Os demais participantes que tiveram a isenção da taxa de inscrição aprovada também deverão realizar a inscrição no exame.

Já para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança (a depender da instituição financeira). Agora, o prazo para fazer o pagamento da taxa vai até o dia 17 de junho.

No edital do Enem 2026, é possível conferir todas as regras da edição, como o cronograma, os procedimentos para atendimento especializado e as demais orientações aos participantes.

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Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem receberão um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após a confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para o recebimento das demais parcelas do programa.

Certificação – Para utilizar o exame para obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, o interessado deverá indicar essa opção no momento da inscrição. De acordo com o edital, podem solicitar a certificação os participantes que tiverem 18 anos completos até o primeiro dia de aplicação das provas e que não sejam concluintes nem egressos do ensino médio.

Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual, surdez e surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica.

Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar seu cadastro na Receita Federal e, se for o caso, atualizá-lo.

Orientações – O portal do Inep conta com uma página na qual é possível encontrar as principais orientações para os participantes do Enem. Há também uma seção destinada às perguntas frequentes sobre o exame. Com isso, os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos.

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Cronograma

  • Inscrições: de 25 de maio a 12 de junho;
  • Pagamento da taxa de inscrição: até 17 de junho;
  • Solicitação de atendimento especializado e nome social: de 25 de maio a 12 de junho;
  • Resultado do atendimento especializado: 26 de junho;
  • Recurso do atendimento especializado: de 29 de junho a 3 de julho;
  • Resultado do recurso: 10 de julho;
  • Aplicação das provas: 8 e 15 de novembro.

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Exame Nacional do Ensino Médio tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar nos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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