NACIONAL
Previdência Social protege segurados ao conceder 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária em 2025
A Previdência Social concedeu, em 2025, 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária no Brasil – um aumento de 15,19% em relação a 2024. Destes, 94,5% são previdenciários – quando o afastamento não está relacionado ao trabalho. E 5,5% são acidentários – quando o afastamento está relacionado ao ambiente de trabalho do segurado.
Em 2024, essa distribuição havia sido de 5,02% e 94,98%. O crescimento na concessão dos benefícios acidentários foi de 26,08% em relação a 2024. Entre os previdenciários, o crescimento foi de 14,61%. O Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) atualizou os dados no Portal do Ministério da Previdência Social.
O aumento na concessão pode estar associado a vários fatores, entre os quais o crescimento do número de segurados elegíveis aos benefícios, melhorias nos processos de concessão e execução de programas de enfrentamento às filas.
Principais causas de afastamento do trabalho
As dores nas costas e os problemas de coluna foram as maiores causas de benefícios por incapacidade temporária concedidos no Brasil em 2025, seguidos de fratura na perna e transtornos ansiosos. Confira as demais causas:
| Código | Descrição | Quantidade |
| M54 | Dorsalgia | 237.113 |
| M51 | Transtornos de discos intervertebrais | 208.727 |
| S82 | Fratura da perna incluindo tornozelo | 179.743 |
| F41 | Outros transtornos ansiosos | 166.489 |
| M75 | Lesões do ombro | 135.093 |
| F32 | Episódios depressivos | 126.608 |
| S62 | Fratura ao nível do punho e da mão | 111.534 |
| S52 | Fratura do antebraço | 109.909 |
| S92 | Fratura do pé | 104.775 |
| Z54 | Convalescença | 85.013 |
No que se refere à distribuição dos benefícios por Capítulo da Classificação Internacional de Doenças (CID), entre os acidentários, as três maiores causas de afastamento do trabalho, foram, respectivamente, as lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX), as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo – (Capítulo XIII) e os transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).
Entre os benefícios previdenciários, em que pese serem as mesmas três maiores causas, houve uma inversão de posição entre as duas primeiras. As doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (Capítulo XIII) foram a maior causa de afastamentos, seguidas das lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX) e dos transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).
Esses três capítulos da CID corresponderam a 62,61% da totalidade das causas de incapacidade temporária para o trabalho. Em 2024, essa correspondência foi bastante próxima (61,33%).
Os dados divulgados, além de serem fundamentais para a construção de políticas públicas previdenciárias em saúde e segurança no trabalho, também podem contribuir para as ações de outras entidades públicas e privadas.
Cabe ressaltar que os dados representam somente a concessão de benefícios de auxílio temporário do Regime Geral de Previdência Social. A concessão desses benefícios aos trabalhadores empregados ocorre somente nos casos em que há afastamento da atividade laboral por período superior a 15 dias, desde que sejam segurados do RGPS.
Não há informações sobre afastamentos do trabalho por prazo de até 15 dias e tampouco os afastamentos do trabalho dos servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência, por qualquer duração que seja. Além disso, há concessão de benefícios para segurados que não estão exercendo atividade laboral no momento, porém ainda estavam em gozo da qualidade de segurado – desempregados podem manter a qualidade de segurado por períodos que podem chegar a um ano.
NACIONAL
Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil
A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).
Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.
Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.
“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.
“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.
A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).
Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.
No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.
A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.
ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.
Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.
A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.
ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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