NACIONAL

Saiba como usar a PND na seleção de professores

Os entes federados que aderirem à Prova Nacional Docente (PND) podem decidir livremente se utilizarão ou não os resultados do exame em seus processos de seleção de professores. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC), aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério.

As redes estaduais, municipais e distrital podem formalizar o interesse em aderir à PND, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), até maio de 2026. O MEC divulgou, na última segunda-feira, 6 de abril, a Portaria nº 300/2026, que dispõe sobre a prova. De acordo com a norma, a adesão dos entes federados ao exame passa a ser por prazo indeterminado. Nesse caso, as redes que formalizaram a adesão em 2025 e desejarem mantê-la devem manifestar interesse novamente, para que ela permaneça válida de 2026 em diante.

A adesão das redes de ensino à PND é voluntária e não substitui os concursos públicos ou outros processos seletivos realizados pelos entes federados. Na prática, a prova funciona como um instrumento adicional que pode ser incorporado às seleções, conforme a decisão de cada rede estadual ou municipal.

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Mesmo após aderir à PND, o ente federado não é obrigado a utilizar a prova em todos os processos seletivos. A adesão apenas permite que a rede tenha a possibilidade de usar os resultados do exame quando considerar pertinente. Caso decida não utilizar a PND em determinado concurso ou processo seletivo, não há nenhum tipo de sanção à rede, basta que a prova não seja mencionada no edital de seleção.

Quando a rede opta por utilizar os resultados da PND, é obrigatório informar essa decisão no edital do processo seletivo ou concurso público. O documento também deve explicar de que forma a nota do exame será considerada na seleção dos candidatos.

A pontuação da prova pode ser utilizada de diferentes maneiras pelas redes de ensino, de acordo com o modelo de seleção adotado. Entre as possibilidades estão o uso da nota como critério classificatório, quando define a ordem de classificação dos candidatos; eliminatório, quando estabelece uma pontuação mínima para permanência no processo; ou classificatório e eliminatório, quando combina os dois critérios.

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Confira o calendário da PND previsto para 2026:

Prova Nacional DOCENTE - Cronograma 2026

PND – A Prova Nacional Docente é um exame anual realizado pelo MEC e aplicado pelo Inep para apoiar a seleção de professores da educação básica pública em todo o Brasil.

Ela funciona como uma avaliação teórica alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e às matrizes de referência do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), garantindo que os candidatos possuam as competências essenciais para a docência. Os resultados de cada exame têm validade de três anos, permitindo sua utilização em múltiplos processos seletivos ao longo desse período.

A PND não é um concurso e não substitui o processo seletivo das secretarias de educação. No entanto, pode substituir as etapas de prova objetiva e de prova discursiva desses processos

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Foto: Divulgação/MEC

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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