NACIONAL

Publicada portaria que regulamenta o Enamed

O Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou nesta quinta-feira, 26 de junho, a Portaria nº 413/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O exame será aplicado pelo Inep, em articulação com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e tem o objetivo de unificar a avaliação da formação médica no Brasil.  

As provas do Enamed serão anuais, com a primeira aplicação em outubro de 2025 e vão considerar conteúdos, habilidades e competências das áreas de clínica médica; cirurgia; ginecologia e obstetrícia; pediatria; medicina da família e comunidade; saúde coletiva e, de maneira interdisciplinar, da área de saúde mental. 

A avaliação será baseada nos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), os normativos, bem como as legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes à área médica. 

A prova conterá 100 questões objetivas, de múltipla escolha, com quantidade idêntica para cada uma das áreas da medicina abordadas. Além disso, também comporão o exame: o Questionário para o Estudante concluinte do curso de medicina inscrito no Enade; o Questionário Contextual para os demais participantes; e o Questionário de Percepção de Prova. 

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A participação no Enamed é obrigatória para quem estiver habilitado e inscrito, pelo coordenador de curso, como concluinte de graduação em medicina, no Enade. Podem participar, de forma voluntária, os demais interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare), previsto na Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital nº 03/2025, publicado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 

O Inep divulgará, em editais específicos, os procedimentos, prazos, aspectos operacionais e demais normas complementares relativas a cada edição do Enamed. Já a definição das regras de processos de seleção e ingresso nos programas de residência médica, no âmbito do Enare, são de competência da Ebserh. 

Confira as principais finalidades do Enamed: 

  • Avaliação da formação médica: verificar se os concluintes dos cursos de medicina adquiriram as competências e habilidades exigidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. 
  • Apoio à melhoria dos cursos: fornecer insumos para o aprimoramento das graduações em medicina, contribuindo para a qualidade da educação médica no Brasil. 
  • Aprimoramento da seleção para a residência médica:  unificar a avaliação do Enade e a prova teórica do Enare, otimizando o acesso à residência. 
  • Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): garantir que os futuros médicos estejam preparados para atuar de maneira qualificada no SUS. 
  • Unificação e transparência: criar um modelo padronizado de avaliação, democratizando o ingresso nos programas de residência médica de acesso direto. 
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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari. 

Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão: 

  • Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar. 
  • Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução. 
  • Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes. 
  • Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes. 
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Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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