NACIONAL

Publicada portaria que regulamenta o Enamed

O Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou nesta quinta-feira, 26 de junho, a Portaria nº 413/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O exame será aplicado pelo Inep, em articulação com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e tem o objetivo de unificar a avaliação da formação médica no Brasil.  

As provas do Enamed serão anuais, com a primeira aplicação em outubro de 2025 e vão considerar conteúdos, habilidades e competências das áreas de clínica médica; cirurgia; ginecologia e obstetrícia; pediatria; medicina da família e comunidade; saúde coletiva e, de maneira interdisciplinar, da área de saúde mental. 

A avaliação será baseada nos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), os normativos, bem como as legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes à área médica. 

A prova conterá 100 questões objetivas, de múltipla escolha, com quantidade idêntica para cada uma das áreas da medicina abordadas. Além disso, também comporão o exame: o Questionário para o Estudante concluinte do curso de medicina inscrito no Enade; o Questionário Contextual para os demais participantes; e o Questionário de Percepção de Prova. 

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A participação no Enamed é obrigatória para quem estiver habilitado e inscrito, pelo coordenador de curso, como concluinte de graduação em medicina, no Enade. Podem participar, de forma voluntária, os demais interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare), previsto na Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital nº 03/2025, publicado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 

O Inep divulgará, em editais específicos, os procedimentos, prazos, aspectos operacionais e demais normas complementares relativas a cada edição do Enamed. Já a definição das regras de processos de seleção e ingresso nos programas de residência médica, no âmbito do Enare, são de competência da Ebserh. 

Confira as principais finalidades do Enamed: 

  • Avaliação da formação médica: verificar se os concluintes dos cursos de medicina adquiriram as competências e habilidades exigidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. 
  • Apoio à melhoria dos cursos: fornecer insumos para o aprimoramento das graduações em medicina, contribuindo para a qualidade da educação médica no Brasil. 
  • Aprimoramento da seleção para a residência médica:  unificar a avaliação do Enade e a prova teórica do Enare, otimizando o acesso à residência. 
  • Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): garantir que os futuros médicos estejam preparados para atuar de maneira qualificada no SUS. 
  • Unificação e transparência: criar um modelo padronizado de avaliação, democratizando o ingresso nos programas de residência médica de acesso direto. 
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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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