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Pará tem R$ 4,7 bilhões em projetos navais aprovados e contratados com recursos do Fundo da Marinha Mercante

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O Pará lidera os investimentos da região Norte com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). São R$ 4,7 bilhões priorizados para a construção de 414 embarcações, entre balsas, empurradores, rebocadores, navios e plataformas flutuantes. Os aportes reforçam a posição do estado como o principal polo da indústria naval da Amazônia e ampliam a capacidade logística dos corredores do Arco Norte, fundamentais para o escoamento de grãos, combustíveis e contêineres.

Administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o FMM é um fundo contábil voltado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval no Brasil. Os recursos aprovados movimentam a cadeia produtiva local, gerando emprego, renda e desenvolvimento tecnológico, além de fortalecer a navegação fluvial; modal essencial para o transporte de cargas e passageiros na região.

“O Pará tem um papel estratégico para a indústria naval brasileira e para a logística do Norte do país. Esse volume expressivo de investimentos demonstra a força dos estaleiros da região e o compromisso do governo federal com o desenvolvimento sustentável da Amazônia”, afirmou o ministro Silvio Costa Filho.

Principais empreendimentos

O maior contrato é da LHG Logística Ltda, no valor de R$ 1,43 bilhão, para a construção de 128 balsas graneleiras padrão Mississippi 64 (64 do modelo Box e 64 Racked), além de oito empurradores fluviais com propulsão azimutal de 2.400 kW. Com prazo de quatro anos, o projeto deve gerar 950 empregos diretos.

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Outro empreendimento de destaque é o da Plataforma Logística do Amapá SPE Ltda, de R$ 1,47 bilhão, que prevê a construção de 116 embarcações e uma Instalação de Transbordo Flutuante (ITF Santana). A execução ficará a cargo dos estaleiros Velar e EASA, ambos sediados em Belém, com previsão de 790 empregos diretos.

Outros contratos reforçam o crescimento do setor naval no estado:

– Portoagil Logística SPE Ltda: R$ 602,7 milhões para a construção de 67 embarcações, entre balsas graneleiras, empurradores, uma balsa guindaste e um terminal flutuante para transbordo de grãos.
– Navegações Unidas Tapajós S.A.: R$ 402,7 milhões para 63 embarcações, sendo 60 barcaças e 3 empurradores fluviais.
– Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.: R$ 309,6 milhões para uma embarcação de apoio marítimo multipropósito.
– Sulnorte Serviços Marítimos Ltda: R$ 280,2 milhões para seis rebocadores portuários modelo ASD Ramparts 2300SN.
– Petrocity Navegação Ltda: R$ 247,5 milhões para quatro rebocadores Rastar 2800W, que atuarão no Terminal de Urussuquara.
– BR8 Shipping Company Ltda: R$ 202,2 milhões para dois navios-tanque de 8 mil DWT.
– Hermasa Navegação da Amazônia S.A.: R$ 101,5 milhões para 20 balsas graneleiras.
– Navegação Guarita S.A.: R$ 68,8 milhões para três balsas petroleiras, com capacidade individual de 4 mil m³.

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Todos os projetos têm o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro e prazos de execução de até quatro anos.

Os empreendimentos contratados já somam mais de 4 mil empregos diretos e fortalecem a atuação de estaleiros como Rio Maguari, EASA e Velar, sediados em Belém. Com mais de três décadas de experiência, essas empresas respondem por uma parte significativa da produção nacional de embarcações fluviais e oceânicas.

Com os novos investimentos, o Pará consolida-se como centro estratégico da indústria naval brasileira, ampliando a oferta de transporte fluvial, com impacto direto na competitividade logística, na sustentabilidade e no desenvolvimento econômico da região Norte.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Segundo o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1º de outubro.

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Com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.

O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Pagamento varia conforme a categoria

Para a segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.

Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

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O requerimento deverá ser realizado pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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