NACIONAL

Novo Atestmed acelera a decisão de análise de benefícios por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançam nesta terça-feira (24), pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23 de março de 2026, o Novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental. Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias. Além disso, a concessão ou o indeferimento de benefício realizado pela Perícia Médica Federal poderá ser feito mediante a emissão de parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente.

O principal impacto para o segurado é que ele poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão sobre o benefício.

O MPS e o INSS estimam que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila.

Leia Também:  Da montanha ao mar, do café à história: o Sudeste mostra a variedade de roteiros no Catálogo de Experiências do MTur

A mudança foi viabilizada pela alteração da Lei 15.265/2025 e também atende a uma determinação do TCU, que permitiram a evolução da análise por conformidade do atestado médico para uma avaliação médico pericial completa.

No Novo Atestmed, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do segurado, podendo estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo requerente. Essa mudança deverá ter como base a legislação aplicável, o histórico médico-pericial e a literatura científica pertinente ao problema de saúde apresentado. O perito médico também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado quando a documentação apresentada não definir um prazo específico.

Outra novidade é que o requerente terá um espaço para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.

Acidentário – A nova ferramenta também permitirá que o perito médico possa definir que o benefício por incapacidade temporária seja de natureza acidentária (quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho), por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

Leia Também:  MME publica relatório de monitoramento com balanço das ações da Agenda Estratégica Eletroenergética 2026

Prorrogação – Caso o prazo de duração do benefício seja insuficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá, nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício, solicitar prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. No entanto, todo pedido de prorrogação deverá passar pela perícia presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias. No caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício, mesmo que o prazo de afastamento ultrapasse os 90 dias estabelecidos no sistema.

Recurso – O segurado que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

Documentação – Para que o pedido seja analisado, a documentação deve estar legível, sem rasuras e conter informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe. 

Fonte: Ministério da Previdência Social

Propaganda

NACIONAL

Conheça o Centro Histórico da Cidade de Goiás: onde história, poesia e tradições permanecem vivas

A cerca de 140 quilômetros de Goiânia, Cidade de Goiás, também conhecida como Goiás Velho, preserva um dos acervos arquitetônicos coloniais mais autênticos do interior do Brasil. Reconhecida como Patrimônio Mundial da Unesco em 2001, a antiga capital do estado encanta visitantes com suas ruas de pedra, casas de taipa, pontes históricas e uma rica tradição cultural marcada pela poesia de Cora Coralina e pelas celebrações religiosas.

Fundada no início do século 18, durante o Ciclo do Ouro, a cidade nasceu do povoamento liderado pelos bandeirantes. O isolamento geográfico ao longo dos séculos e a transferência da capital do estado para Goiânia, na década de 1930, ajudaram a preservar o traçado urbano original, perfeitamente integrado às margens do Rio Vermelho e aos pés da Serra Dourada.

Reconhecimento

A Unesco concedeu o título de Patrimônio Mundial ao Centro Histórico da Cidade de Goiás por ser um testemunho excepcional da ocupação e da expansão do território brasileiro para o interior durante os séculos 18 e 19.

O reconhecimento destaca a arquitetura local, que usou técnicas e materiais da região, como a taipa de pilão e o pau-a-pique, além da perfeita harmonia entre as construções coloniais e a paisagem natural ao redor.

O que fazer

Entre os principais atrativos da Cidade de Goiás estão:

  • Casa de Cora Coralina: às margens do Rio Vermelho, a antiga residência da poetisa abriga acervo pessoal, móveis, livros e objetos que contam sua história e obra.

  • Palácio do Conde dos Arcos: antiga sede do governo goiano, preserva móveis antigos, jardins e obras de arte que relembram os períodos Colonial e Imperial.

  • Museu das Bandeiras: instalado no antigo prédio da Câmara e Cadeia, reúne acervo com objetos, documentos e arte sacra da época da colonização.

  • Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte: atual Museu de Arte Sacra da Cidade de Goiás, guarda o maior acervo das esculturas de Veiga Valle, importante artista do barroco goiano.

  • Igreja Matriz de Santana: situada na praça principal, é a matriz histórica e um dos marcos visuais do Centro Histórico.

  • Chafariz de Cauda: monumento em pedra, construído no século 18, para abastecimento de água da antiga capital.

  • Mercado Municipal: ponto de encontro para provar a gastronomia típica, como o empadão goiano, empadas e cachaças locais.

  • Rota dos Doces Caseiros: tradição mantida por doceiras locais que produzem doces cristalizados e em calda, símbolo da identidade cultural da cidade.

Leia Também:  Ministério do Turismo anuncia investimento de R$ 2,8 milhões para estruturar visitação pública em parque no interior do Pará

Quando visitar

A Cidade de Goiás pode ser visitada durante todo o ano, mas alguns eventos tornam a experiência ainda mais especial:

  • Semana Santa e Procissão do Fogaréu: a mais famosa tradição da cidade reúne milhares de visitantes à meia-noite da Quarta-Feira Santa, quando homens encapuzados percorrem as ruas escuras com tochas acesas ao som de tambores.

  • Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental (FICA): um dos mais importantes festivais do audiovisual ambiental da América Latina, movimentando a cidade com exibições, oficinas e atrações musicais.

  • Festival Gastronômico do Estado de Goiás: evento que celebra a culinária regional reunindo chefs, pratos típicos e apresentações culturais.

Como chegar

Cidade de Goiás fica na região central do estado, distante cerca de 140 quilômetros de Goiânia.

Para quem chega de avião, o ponto de desembarque mais próximo é o Aeroporto Internacional de Goiânia, a partir de onde o trajeto até a Cidade de Goiás é feito de carro ou ônibus pela rodovia GO-070, em um percurso de aproximadamente duas horas.

Leia Também:  Pela primeira vez, Círio de Nazaré terá R$ 2 milhões de investimentos federais para incrementar festividade

Patrimônio Mundial

A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de Valor Universal Excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios, cuja preservação é de interesse mundial.

O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.

Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA