NACIONAL
MME prepara lançamento do Portal Brasileiro de Hidrogênio
O Ministério de Minas e Energia (MME) dá mais um passo decisivo para posicionar o Brasil na vanguarda da transição energética. No próximo dia 22 de setembro de 2025, em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), será lançado oficialmente o Portal Brasileiro de Hidrogênio, uma plataforma inovadora que promete transformar a forma como o país organiza, compartilha e impulsiona informações estratégicas sobre esse mercado em expansão.
O evento será realizado no Auditório da EPE, no Rio de Janeiro, exclusivamente para convidados e marca o cumprimento de um compromisso internacional assumido pelo Brasil durante o Diálogo de Alto Nível em Energia da ONU em 2021. Haverá transmissão ao vivo pelos canais do MME e da EPE no YouTube.
O portal será o ponto de encontro para dados e análises estruturados em torno dos eixos do Programa Nacional do Hidrogênio, que vão do fortalecimento da base científico-tecnológica e da capacitação de profissionais ao planejamento energético, passando pelo aprimoramento do arcabouço legal e regulatório e pelo incentivo à neoindustrialização, à abertura de mercados e ao aumento da competitividade.
Coordenado pelo MME e com apoio da EPE, o portal teve financiamento do programa UK-SIP por meio do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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