NACIONAL

MME abre consulta pública sobre metas de redução de emissões do RenovaBio para 2026-2035

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quinta-feira (11/09), a Consulta Pública nº 197, que trata do oitavo ciclo de metas anuais de descarbonização da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O período de contribuições vai até 26 de outubro e pode ser realizado pela página de consultas públicas do MME ou pelo Participa+Brasil.

A proposta coloca em discussão a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre as metas do RenovaBio para o decênio 2026-2035. Entre os pontos em avaliação estão: a meta global de 48,09 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para 2026, que será posteriormente desdobrada entre os distribuidores de combustíveis; além das metas previstas para os anos de 2027 a 2035, com intervalos de tolerância.

As metas foram aprovadas pelo Comitê RenovaBio, instância técnica da política, coordenada pelo MME e integrada por órgãos como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Ciência, Tecnologia e Inovação e dos Transportes. Também participam como convidados permanentes o Ministério das Relações Exteriores, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

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A consulta pública cumpre determinação da Lei nº 13.576/2017, que instituiu o RenovaBio. O mecanismo é uma etapa necessária para garantir a participação da sociedade na definição das metas da política, que tem como objetivo principal a redução da intensidade de carbono da matriz de combustíveis do país, observando a proteção dos interesses do consumidor em relação a preço, qualidade e oferta.

Após a análise das contribuições recebidas, o Comitê RenovaBio encaminhará as recomendações ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), responsável pela deliberação final.

Saiba mais sobre o RenovaBio aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari. 

Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão: 

  • Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar. 
  • Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução. 
  • Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes. 
  • Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes. 
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Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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