NACIONAL

Ministro Celso Sabino assina portaria que aprova normas do Novo Fungetur voltadas à acessibilidade

O Ministério do Turismo deu mais um passo em direção a um turismo inclusivo e acessível. Durante agenda oficial em Belém (PA), na última quinta-feira (10.07), o ministro do Turismo, Celso Sabino, assinou a Portaria MTur nº 19, de 10 de julho de 2025, que altera as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). A medida estabelece a obrigatoriedade de todas as operações de financiamento realizadas por meio do fundo estarem de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .

A iniciativa orienta que os agentes financeiros informem aos empresários, já no momento da contratação, sobre a necessidade de adequação dos empreendimentos turísticos às normas de acessibilidade e inclusão. A ação veta que os recursos públicos sejam destinados a projetos que não respeitem os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no país”, destacou o ministro Celso Sabino.

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A mudança está alinhada aos princípios do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que tem como uma de suas diretrizes a democratização do acesso ao turismo. Também contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU, especialmente do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 10, que visa à redução das desigualdades.

A inclusão da acessibilidade como critério obrigatório de financiamento fortalece o compromisso do Ministério do Turismo com um setor mais sustentável, inovador e inclusivo, beneficiando milhões de brasileiros com deficiência e mobilidade reduzida, além de ampliar o alcance e a competitividade dos destinos turísticos nacionais.

NOVO FUNGETUR – O Fundo Geral de Turismo oferece condições especiais de financiamento para empresas do setor, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens e empresas de eventos, visando fomentar o desenvolvimento do turismo nacional. Os recursos podem ser usados para ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, tanto em bens quanto em capital de giro.

Por Fábio Marques

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas

A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.  

No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo. 

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos. 

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Próximo pagamento –A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa

Condições– O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:  

  • Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);  
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;  
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;  
  • Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.  

Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.  

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. 

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O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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