NACIONAL

Ministério do Turismo lança o “Brasil mais Crédito para o Turismo”, para fortalecer o setor no país

O Ministério do Turismo inicia, nesta segunda-feira (02/03), uma ação nacional, integrada com Estados e municípios, com foco exclusivo no atendimento aos prestadores de serviços turísticos de todo o país para viabilizar o acesso ao crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O “Brasil mais Crédito para o Turismo”, também irá oferecer apoio para a regularização no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A primeira parada será em Salvador (BA) e terá a presença do ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

A iniciativa envolve, ainda, a inclusão no Mapa do Turismo Brasileiro, que orienta políticas públicas do órgão e proporciona benefícios aos municípios integrados à ferramenta estratégica. “Estamos levando as nossas ações para as ruas do Brasil, ou seja, nos aproximando de quem faz o turismo acontecer todos os dias, que são as trabalhadoras e os trabalhadores do setor. Vamos promover o fortalecimento dos negócios turísticos, a geração de emprego e renda. É um grande movimento nacional que se inicia para desenvolver, ainda mais, o turismo do Brasil”, destaca o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Durante a ação, os atendimentos serão feitos de forma simultânea, organizado por segmentos, permitindo que os profissionais que atuam no setor sejam atendidos conforme cada necessidade, incluindo a identificação, orientação e apoio para a regularização e manutenção dos prestadores no Cadastur, requisito obrigatório para acesso às linhas de crédito do Fungetur.

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O QUE É O FUNGETUR?

Vinculado ao Ministério do Turismo, o Fungetur disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas e taxas atrativas para fortalecer empresas do setor. O objetivo é claro: apoiar quem gera emprego, renda e movimenta a economia local, com financiamento para capital de giro, compra de equipamentos, obras, ampliação e modernização dos negócios.

As linhas permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos — até 5% ao ano, mais o INPC —, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade. Para capital de giro, os prazos podem alcançar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se estender por até 240 meses. São, ao todo, 30 instituições financeiras credenciadas a oferecerem a linha de crédito (CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA).

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Na prática, o acesso é mais simples do que muitos imaginam. O primeiro passo é estar cadastrado no Cadastur, o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo. Bugueiros, transportadores turísticos, pequenas pousadas, agências de viagem, locadoras de veículos, cafeterias, bares e restaurantes, organizadores de passeios e outros prestadores de serviços podem se registrar gratuitamente no site www.cadastur.turismo.gov.br. Com o cadastro em situação “regular” ou “em implantação” e o certificado em mãos, o empresário já está apto a buscar o financiamento.

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Com planejamento e o apoio do crédito, o sonho de crescer deixa de ser distante. O bugueiro pode renovar o buggy, a pousada pode ganhar novos quartos, a van pode rodar com mais conforto, a agência pode investir em inovação. O turismo cresce, o serviço melhora e a economia local se fortalece.

O QUE É O CADASTUR?

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.

SERVIÇO

Data: 02 de março de 2026 (segunda-feira)
Horário: 08h30 às 20h
Local: Quality Hotel & Suites São Salvador – Rua Dr. José Peroba, 244, STIEP, Salvador (BA)

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Portaria regulamenta Sistema Nacional de Avaliação da EPT

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3 de junho, a Portaria n° 524/2026, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) – instituído pelo Decreto Presidencial n° 12.603/2025, que também instituiu a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). O objetivo do sistema é produzir evidências e indicadores para medir a qualidade da oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil, subsidiando a formulação, a regulação, a supervisão e o aprimoramento de políticas públicas para essa modalidade de ensino. De acordo com o documento, a implementação do sistema ocorrerá de forma gradual e deverá ser finalizada em um prazo de dois anos. 

A portaria estabelece ainda que o Sinaept deverá ser articulado com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e com o Sistema da Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de maneira a dar mais coerência e complementaridade aos processos avaliativos do MEC. Além disso, também fica definido que o sistema observará os princípios e as diretrizes da PNEPT, contemplando as seguintes dimensões:  

  • Análise das condições institucionais de oferta, que compreendem: a organização didático-pedagógica dos cursos; o corpo docente e técnico; e a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta; 
  • Análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos; 
  • Avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de EPT; 
  • Articulação da oferta de EPT com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência aos contextos social, econômico e produtivo nos âmbitos local, regional e nacional; 
  • Acompanhamento da inserção dos egressos no mundo do trabalho e da continuidade dos estudos. 
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Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, coordenar a implementação e o desenvolvimento do Sinaept em regime de colaboração com os sistemas de ensino. Portanto, o Inep deverá orientar e assistir as instituições e as redes, produzir instrumentos e metodologias que poderão ser adaptados para atender às especificidades técnicas regionais e divulgar os resultados dos processos avaliativos. Já os sistemas de ensino ficarão responsáveis por participar da implementação, do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do Sinaept, com atuação ativa na execução das avaliações em suas redes e instituições vinculadas, fornecendo dados e informações educacionais.  

PNEPT – A Política foi instituída por meio do Decreto Presidencial n° 12.603/2025, publicado em 28 de agosto de 2025. A iniciativa tem por finalidade a formação integral e cidadã da população e articula um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que visem à promoção, à democratização, à qualificação da oferta, à equidade no acesso e na permanência e ao respeito à diversidade dos sujeitos e dos contextos educacionais em diálogo com o mundo do trabalho. Assim, a PNEPT busca estabelecer a conexão entre educação, inclusão social e inserção socioprodutiva, observadas as necessidades de desenvolvimento sustentável e socioeconômico do país e o estímulo à inovação, com integração entre os diferentes sistemas de ensino.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação

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