NACIONAL
MEC estabelece medidas para avaliação e exames da educação básica
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 422/2026, que estabelece normas complementares para a execução da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. A política abrange o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Entre as novidades está a inclusão do Enem integrado ao Saeb, que demandará um conjunto de medidas para ampliar o acesso e a participação de estudantes no exame, como a inscrição automática dos concluintes da rede pública e aumento na quantidade de locais de prova. Objetivo é aumentar participação dos estudantes para uso do exame no Saeb.
De acordo com a portaria, a partir da edição de 2026, estudantes concluintes da rede pública terão inscrição automática, realizada a partir dos dados informados pelas redes de ensino. Depois disso, caberá ao estudante apenas confirmar sua participação, escolhendo, por exemplo, a língua estrangeira da prova e eventuais recursos de acessibilidade.
Além disso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, aumentará os locais de aplicação da prova em cerca de 10 mil escolas. Com isso, estima-se que 80% dos concluintes da rede pública farão o exame na própria escola onde estão matriculados. Para os concluintes das redes públicas que precisarão se deslocar, a pasta estuda como implementar ações de apoio logístico de transporte entre municípios.
As iniciativas buscam consolidar o Enem como um exame de avaliação da educação básica, elevando o engajamento com a avaliação e alcançando, no mínimo, 70% de participação dos estudantes concluintes do ensino médio das redes públicas em 2026. “A gente sabe que o engajamento do Enem é muito maior que qualquer outra prova de avaliação do ensino médio. A nossa ideia é usar o Enem como avaliação do Saeb [Sistema de Avaliação da Educação Básica] ainda este ano. Para isso, precisamos alcançar, no mínimo, 70% de frequência dos estudantes”, explicou o ministro da Educação, Leonardo Barchini.
Avaliação da educação básica – O processo de integração do Enem ao Saeb foi previsto no Decreto nº 12.915/2026, que define o exame como instrumento de certificação da conclusão do ensino médio, acesso ao ensino superior e avaliação da qualidade da educação básica. “Essa mudança no Saeb está em processo de evolução desde a década de 1990 e é algo invejável no mundo inteiro. A avaliação é uma parte muito importante da construção e planejamento das políticas educacionais”, afirmou Barchini.
De acordo com o presidente do Inep, Manuel Palacios, a articulação com as redes estaduais é fundamental para que essa ampliação da participação dos estudantes se efetive no Enem: “Nós tivemos a possibilidade de começar esses debates, e as equipes técnicas continuarão reunidas para avaliar estado por estado. É um esforço de todos nós para assegurar que os estudantes do país participem desse processo”. Nos próximos dias, o Inep deve seguir com reuniões técnicas com as redes estaduais para avançar na implementação das medidas e consolidar o processo de ampliação do acesso ao exame.
Política de avaliação – A Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica foi instituída pelo Decreto nº 9.432/2018 e será implementada em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, em regime de colaboração. A articulação federativa observará estratégias voltadas para o atingimento dos níveis de aprendizagem considerados adequados nas escalas de proficiência dos exames e avaliações; a redução das desigualdades educacionais, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; e a disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes.
De acordo com a nova portaria, compete ao Inep:
- Implementar os procedimentos necessários à execução da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica;
- definir a concepção pedagógica das avaliações e exames, bem como a metodologia de aplicação e de aferição dos resultados das avaliações e exames;
- propor e definir, em colaboração com os entes federativos, os padrões nacionais de desempenho e de aprendizagem no âmbito da educação básica;
- estabelecer e disseminar os padrões técnicos adotados para a construção dos instrumentos e das medidas de desempenho das avaliações nacionais;
- assegurar o alinhamento das avaliações e exames à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
- produzir e dar publicidade aos resultados das avaliações e exames nacionais e aos correspondentes indicadores educacionais; e
- editar normas complementares necessárias ao cumprimento das novas medidas.
Saeb – O Sistema de Avaliação da Educação Básica reúne avaliações e exames nacionais, de caráter amostral e censitário, voltados à produção de evidências, estatísticas e estudos sobre a qualidade da educação básica no país. O sistema avalia estudantes, redes e sistemas de ensino, além de subsidiar o acesso à educação superior por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Saeb também contempla avaliações do ensino fundamental e da educação infantil. Conforme a portaria, o sistema deverá atuar de forma articulada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), instituído pelo Decreto nº 12.603/2025, para garantir coerência e complementariedade entre os processos avaliativos da educação básica. Participam das avaliações do Saeb escolas públicas e privadas de todo o país, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo
A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.
Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).
Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.
Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias
Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.
Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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