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Lei garante transporte a alunos da Rede Federal de área rural

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O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação (MEC) foram ampliados para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais, por meio da Lei nº 15.255, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 11 de novembro.  

Pelo novo texto, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais, para apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. O montante destinado às instituições federais será calculado anualmente com base no número de alunos rurais que utilizam transporte ofertado pela escola, e o repasse será feito em parcela única anual.   

Além disso, a execução do Pnae nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais atenderá às necessidades nutricionais de seus estudantes de educação básica durante a jornada escolar. O conteúdo altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.  

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A nova lei passa a vigorar em 2026, e a sua execução dependerá agora de atos regulamentares e normativos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do MEC que estabelecerão os parâmetros técnicos e operacionais para cálculo e transferência dos recursos às instituições federais.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Prouni: hoje (14) é o último dia para comprovar informações da lista de espera

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Termina nesta segunda-feira, 14 de setembro, o prazo para que os estudantes classificados na lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2026, comprovem as informações apresentadas no momento da inscrição. A consulta à lista de espera está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, mediante acesso com a conta Gov.br. 

A lista de espera representa a última oportunidade para o preenchimento de vagas não ocupadas na primeira e na segunda chamada do processo seletivo. É importante cumprir o prazo para a entrega dos documentos, uma vez que o termo de aprovação para a bolsa só pode ocorrer após a confirmação das informações declaradas na inscrição, que é analisada pelas instituições, a partir da documentação exigida. 

Procedimento de entrega e prazos 

  • Onde entregar: a comprovação dos dados deve ser feita diretamente na instituição privada de ensino superior indicada pelo participante da lista de espera. 
  • Formato de envio: cada faculdade, centro universitário ou universidade define o canal de recebimento da documentação, podendo ser de forma virtual, conforme o critério da instituição. 
  • Perda do prazo: a não apresentação dos documentos no período estipulado ou o descumprimento das exigências resultam na reprovação automática do candidato. 
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Para validar as declarações efetuadas na inscrição, devem ser entregues, com as devidas cópias, os seguintes documentos: 

  • Documentos de identificação do candidato e de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de rendimento bruto mensal de cada integrante do grupo familiar;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou privada, conforme declarado no sistema. 

Sobre o programa – O Prouni é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas. O programa destina-se a brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), obtido nota média mínima de 450 pontos nas provas e nota superior a zero na redação.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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