NACIONAL
Guia de aposentadoria 2026: entenda as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019
Com a chegada de 2026, muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre novos requisitos para a aposentadoria. Para garantir a transparência e o combate à desinformação, o Ministério da Previdência Social esclarece que não houve mudança nas leis atuais: o que ocorre é o cumprimento do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Confira o que muda e como se planejar:
1. O Governo Federal mudou as regras de aposentadoria para 2026?
Não. As regras atuais de cálculo e os critérios de acesso permanecem os mesmos. O que está acontecendo agora é a aplicação automática das “regras de transição” que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em novembro de 2019. Essas regras previam ajustes graduais na idade e na pontuação a cada ano, até que o sistema se estabilize.
2. O que muda especificamente na idade mínima em 2026?
Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
3. Como fica a Regra por Pontos este ano?
A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:
- Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).
4. Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?
Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:
Regra de pontos
- Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).
- Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
Regra de idade mínima
- Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
Regra de pedágio
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
5. Alguma regra de aposentadoria continua igual?
Sim. As regras conhecidas como “Pedágio” não sofrem ajuste anual de idade ou pontos:
- Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
6. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?
Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos:
- Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
7. E para os professores que são servidores públicos federais?
Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:
- Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
- Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
- Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
8. Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso?
O Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema analisará automaticamente todas as regras de transição da Reforma de 2019 e mostrará qual delas é mais vantajosa para você hoje.
Importante: Mantenha seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) sempre atualizado. Ele é o “currículo” da sua vida laboral e garante que seu cálculo esteja correto.
NACIONAL
Governo do Brasil institui grupo técnico para estudar reatores nucleares de potência no país
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) instituiu, nesta quarta-feira (07/01), por meio da Resolução CDPNB nº 43, um Grupo Técnico que será responsável por estudar a infraestrutura nacional para implantação de reatores nucleares de potência no país. A análise foca especialmente na adoção de Pequenos Reatores e Microrreatores Modulares que podem ser instalados em terra.
Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o grupo terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos. Ao final desse período, será apresentado ao Comitê um documento técnico com os principais desafios e oportunidades relacionados à infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, considerando aspectos tecnológicos, institucionais, regulatórios e ambientais.
O grupo é composto por representantes de diversos órgãos e entidades do Governo do Brasil, além de instituições dos setores nuclear e energético. A iniciativa integra as ações para o fortalecimento do planejamento energético de longo prazo e diversificação da matriz energética brasileira.
O CDPNB tem a missão de acompanhar e supervisionar a implementação das ações do setor nuclear, promovendo a atuação integrada e coordenada entre Ministérios, órgãos, autarquias, empresas públicas e entidades representativas. O colegiado também é responsável por formular políticas públicas para o setor, propor melhorias ao Programa Nuclear Brasileiro e monitorar o planejamento e a execução das iniciativas conjuntas voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento do programa no país.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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