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Fies 2026 disponibiliza 11,3 mil vagas em São Paulo

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Por meio do Fundo de Financiamento da Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 11.301 vagas em instituições privadas de educação superior em São Paulo, para o segundo semestre de 2026. As inscrições para o processo seletivo são totalmente gratuitas e estão abertas até sexta-feira, 17 de julho, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação. 

Cronograma completo do Fies:  

Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto  
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Brasil – Em todo o país, a pasta oferta mais de 112 mil vagas para o programa em 2026. Desse total, são ofertadas 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos para o segundo semestre. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano. 

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Confira a distribuição das vagas do Fies para o segundo semestre de 2026 por unidade da Federação (UF): 

UF 

Vagas 

Acre 

255 

Alagoas 

1.311 

Amapá 

393 

Amazonas 

2.308 

Bahia 

9.244 

Ceará 

5.479 

Distrito Federal 

1.221 

Espírito Santo 

1.306 

Goiás 

1.849 

Maranhão 

3.076 

Mato Grosso 

1.210 

Mato Grosso do Sul 

958 

Minas Gerais 

8.085 

Pará 

3.740 

Paraíba 

2.179 

Paraná 

3.436 

Pernambuco 

3.580 

Piauí 

2.134 

Rio de Janeiro 

4.254 

Rio Grande do Norte 

1.159 

Rio Grande do Sul 

2.531 

Rondônia 

1.019 

Roraima 

242 

Santa Catarina 

1.587 

São Paulo 

11.301 

Sergipe 

1.007 

Tocantins 

636 

Total Geral 

75.500 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades. 

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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