NACIONAL

Dia do MEI: microempreendedor individual também conta com a proteção previdenciária

Neste dia 19 de dezembro, é celebrado o aniversário da criação da legislação do Microempreendedor Individual (MEI) – momento oportuno para se falar sobre os direitos previdenciários desse público e as vantagens e formatos para se tornar contribuinte da Previdência Social.

No sistema previdenciário, os MEIs se enquadram como contribuintes individuais, que são profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser de profissões regulamentadas — como advogados e médicos — ou atuar em áreas não regulamentadas, como pintura e marcenaria.

Entre os benefícios previstos para os trabalhadores sem carteira assinada estão a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens); o benefício por incapacidade permanente ou temporária; e o salário-maternidade. Além disso, os dependentes desses segurados têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Para acessar esses benefícios, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir o período de carência exigido em cada caso.

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As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado. Quem é MEI mantém o direito aos seus benefícios previdenciários, em regra, até 12 meses após a última contribuição.

De acordo com a legislação, é considerado MEI o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano. Atualmente, este tipo de empresa abrange em torno de 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, o que corresponde a aproximadamente 70% do total de empresas no país. A lista de atividades permitidas pode ser consultada aqui.

O MEI foi criado por meio da Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização, para que profissionais das mais de 500 atividades permitidas para a categoria pudessem se formalizar legalmente, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de empresas, como contador, alvará e uma série de outras obrigações.

Contribuição

• MEI: paga 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos devidos, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços), conforme a atividade econômica.

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• MEI Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro): contribui com 12% do salário mínimo.

Carência: A carência é de 12 meses antes de o contribuinte se tornar beneficiário. O período pode variar de acordo com o benefício.

Qualidade de segurado: Após interromper as contribuições, o segurado ainda tem acesso aos benefícios por até 12 meses depois.

Contribuições em atraso

Em caso de contribuições em atraso ou não regularizadas, o trabalhador independente pode perder a qualidade de segurado do INSS, o que interfere no reconhecimento de direitos a benefícios e pode resultar em inscrição em dívida ativa, além de atrasar a concessão da aposentadoria.

O contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso a qualquer momento, desde que comprove o exercício de atividade remunerada no período correspondente.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Ufam oferece atendimento de saúde a distância no Amazonas

O Telessaúde da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) oferece atendimento especializado de saúde a distância para pacientes do estado. A iniciativa conecta profissionais de saúde das localidades a especialistas do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) da Ufam, permitindo avaliação de casos, apoio diagnóstico, assistência e definição de condutas de forma remota. 

Como funciona – O atendimento começa na unidade de saúde do município. Quando o profissional identifica a necessidade de avaliação especializada, o paciente é inserido na plataforma do Telessaúde. A equipe de regulação do HUGV/Ufam agenda a consulta online, que conta com a participação de especialista em Manaus, do profissional de saúde e do paciente no município de origem. 

Atualmente, o projeto oferece 19 especialidades, entre elas: cardiologia, cirurgia geral, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, ginecologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, oftalmologia, ortopedia, pediatria, pneumologia, psiquiatria e odontologia. Também são oferecidos serviços de teleconsultoria, telediagnóstico, teleducação e segunda opinião formativa. 

A avaliação remota permite discutir diagnóstico e tratamento e, quando possível, possibilita que o próprio profissional de saúde realize o acompanhamento ou procedimento no município. Nos casos que exigem atendimento presencial, a telerregulação organiza o encaminhamento ao HUGV/Ufam, com exames e atendimento previamente programados. Após a consulta ou o procedimento, a contrarreferência e o telemonitoramento contribuem para a continuidade do cuidado no território. 

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Atendimentos – Entre janeiro e maio de 2026, foram registrados 973 atendimentos especializados. Desse total, 857, ou 88,07%, foram resolvidos por meio do Telessaúde, sem necessidade de atendimento presencial em Manaus. No mesmo período, foram realizadas 26 cirurgias em pacientes identificados e acompanhados pelas teleconsultas. 

O projeto possui adesão de 34 municípios e oito Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), com atendimento a populações indígenas, ribeirinhas e residentes em áreas remotas do Amazonas. 

Em 2025, o Telessaúde HUGV/Ufam realizou 1.551 teleinterconsultas, 1.305 telediagnósticos e 359 teleconsultorias, entre outros serviços, alcançando 6.271 participantes. Segundo dados da iniciativa, também foi registrada economia estimada de R$ 45 milhões, associada principalmente à redução de custos com deslocamentos e Tratamento Fora de Domicílio (TFD). 

A iniciativa integra o Núcleo Acadêmico-Técnico-Científico de Saúde Digital da Amazônia (NTSA), da Ufam, voltado ao desenvolvimento de ações de saúde digital na região. 

Para mais informações, consulte a página no Instagram do Telessaúde Ufam

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Ufam  

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Fonte: Ministério da Educação

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