NACIONAL
Desenrola Fies possibilita descontos de até 99% da dívida
Estudantes com atrasos no pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem aderir, a partir de quarta-feira, 13 de maio, à nova etapa de renegociação de dívidas, que vai até 31 de dezembro. O Desenrola Fies busca beneficiar mais de 1 milhão de alunos com contratos firmados até 2017, permitindo o acesso a descontos de até 99%. Para regulamentar este processo, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 de maio, a Resolução n° 66/2026. As novas regras contemplam aquelas pessoas que estavam com as dívidas em fase de amortização em 4 de maio deste ano.
“Os estudantes do Fies que querem aderir ao Desenrola poderão renegociar débitos diretamente junto à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil. A negociação deve ser realizada nos canais digitais dos bancos. Neste Desenrola, temos também condições especiais para quem paga em dia e quer aproveitar as condições para quitar sua dívida mais rápido”, informou o ministro da Educação, Leonardo Barchini.
Neste Desenrola, temos também condições especiais para quem paga em dia e quer aproveitar as condições para quitar sua dívida mais rápido”. Leonardo Barchini, ministro da Educação.
As condições de renegociação variam conforme o perfil do estudante e o tempo de atraso no pagamento. Para quem tem débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal; ou pelo parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas. Para os estudantes adimplentes, ou com atrasos de até 360 dias, o programa oferece a opção de quitação integral com 12% de desconto sobre o saldo devedor.
Para alunos com inadimplência superior a 360 dias, as regras são as seguintes: quem participa do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e está com as informações atualizadas nos últimos 24 meses, será possível quitar a dívida com desconto de 92% do valor total consolidado; já os que não estiverem inscritos no programa terão a possibilidade de pagar com desconto de até 77%. Os estudantes beneficiados pelo CadÚnico com atraso superior a cinco anos na última prestação o desconto é de 99% do valor consolidado. Por fim, estudantes adimplentes ou com atraso de até 90 dias terão desconto de 12% do valor total, para pagamento à vista.
Confira as condições específicas conforme a situação da dívida:

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Passo a Passo – Para facilitar o processo de adesão ao programa, basta conferir o guia a seguir:
- Acessar o canal digital (Aplicativo ou portal): entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco onde seu contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil). O processo digital é o caminho mais rápido e evita deslocamentos;
- Solicitar a adesão: pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida;
- Validar os termos: leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder;
- Efetuar o pagamento da entrada: gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente no aplicativo para validar sua adesão;
- Acompanhar a regularização: após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento.
Canais de atendimento oficiais:

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Fies – O Fundo foi criado em 2001 a fim de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
Desenrola Fies – A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio. O objetivo do governo federal é reorganizar a vida financeira de milhões de brasileiros, incluindo estudantes com contratos em atraso junto ao Fies. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas como outras renegociações do Desenrola Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica.
A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação.
Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção.
Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.
Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento.
A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico.
A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes
Fonte: Ministério da Educação
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