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Desenrola Fies: entenda como conseguir seus descontos

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou, na quarta-feira, 13 de maio, o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. A iniciativa permite que estudantes regularizem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos que podem chegar a 99% e condições facilitadas de pagamento.  

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026. A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Confira as principais dúvidas sobre o programa: 

Quem pode aderir ao Desenrola Fies? 

Podem participar estudantes que: 

  • contrataram o Fies até o ano de 2017; e 
  • estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. 

O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil de dívida. 

Quem não pode participar? 

Não estão aptos à renegociação: 

  • estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018; e 
  • contratos que estejam nas fases de utilização ou carência.  

Por que a data de 4 de maio de 2026 é usada como referência? 

A data foi definida como marco para verificar se o contrato estava na fase de amortização e para aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Quais descontos estão disponíveis? 

Os percentuais variam conforme a situação do contrato: 

  • 12% de desconto para contratos adimplentes, em pagamento à vista;
  • 77% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias;
  • 92% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias e que estão inscritos no CadÚnico; 
  • 99% de desconto para inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos.
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Conforme a modalidade de renegociação, o programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 meses.

Os descontos podem ser parcelados? 

Sim. Dependendo do perfil da dívida, os descontos podem ser aplicados tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, observadas as regras específicas de cada faixa de renegociação.  

Quem está com o nome negativado pode aderir? 

Sim. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.  

Onde posso fazer a renegociação do Desenrola Fies? 

A renegociação pode ser realizada: 

  • pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros; ou 
  • presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato, não sendo necessário ir à agência onde o financiamento foi assinado. 

Quais aplicativos devem ser utilizados? 

  • Banco do Brasil: Aplicativo BB 
  • Caixa Econômica Federal: Aplicativo Fies Caixa 

Em alguns casos específicos, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o atendimento deverá ser feito presencialmente, conforme orientação do sistema.  

A renegociação é confirmada imediatamente? 

Não. A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.  

É possível renegociar mais de uma vez? 

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Não. Cada contrato poderá realizar apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, que segue até 31 de dezembro de 2026. Canais de atendimento

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.    

Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.   

Desenrola Fies – A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2026. O objetivo do governo federal é reorganizar a vida financeira de milhões de brasileiros, incluindo estudantes com contratos em atraso junto ao Fies. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas como ocorre em outras renegociações do Desenrola Brasil.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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INSS adere ao programa Contrata + Brasil para manutenção e reparos de prédios

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Nesta segunda-feira (24), em solenidade no Palácio do Planalto, o INSS formalizou a adesão ao programa Contrata + Brasil. A plataforma online permite que compras e serviços públicos sejam fornecidos por Microempreendedores Individuais (MEIs).

O objetivo dessa parceria do INSS é contribuir para manutenção e pequenos reparos das Gerências Executivas e Agências da Previdência Social. Com o Contrata + Brasil, as oportunidades para pequenos negócios locais são ampliadas, dando mais agilidade, transparência e eficiência às contratações do Instituto em todo o território nacional.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, esteve presente no evento e assinou o termo de adesão do INSS ao programa Contrata + Brasil.

Contrata + Brasil

Hoje cerca de 5,9 milhões de MEIs podem ser contratados por meio da plataforma. Funciona assim: o órgão público divulga uma necessidade de serviço ou de aquisição de alimentos, e os fornecedores cadastrados podem enviar suas propostas com o preço pelo qual realizariam o trabalho. No final do prazo, o órgão escolhe a melhor proposta e fecha a contratação.

Mais formalização

Para serem contratados, os Microempreendedores Individuais devem estar em dia com suas contribuições, inclusive as obrigações previdenciárias. Na prática, o programa induz a formalização e a regularidade previdenciária, fortalecendo a proteção social e a sustentabilidade do sistema.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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