NACIONAL
Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento.
O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos.
A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento.
Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.
Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica.
A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC divulga resultado de obras aprovadas do PNLD
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o resultado final da avaliação das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os anos iniciais do ensino fundamental.
Inscritas no PNLD Anos Iniciais 2027-2030, essas obras têm como objetivo apoiar a formação continuada e o trabalho pedagógico dos professores, especialmente em temas relacionados à alfabetização. Elas fazem parte do acervo da Biblioteca do Professor e permitem o contato com produções recentes sobre formação docente, além de trazer exemplos de práticas pedagógicas desenvolvidas em diferentes contextos.
O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos destinados às escolas públicas. O programa também inclui materiais voltados aos professores, como as obras de apoio teórico-metodológico avaliadas nesta etapa.
A lista completa das obras aprovadas e reprovadas está disponível no anexo da Portaria SEB/MEC nº 145, de 29 de setembro de 2026.
Essa seleção faz parte do Objeto 2 do Edital de Convocação nº 1/2025 – MEC/FNDE. O edital também contempla o Objeto 1, destinado à seleção das obras didáticas que serão utilizadas pelos estudantes.
Com a divulgação do resultado final, o processo segue para as próximas etapas de aquisição e distribuição, realizados pelo FNDE. Os pareceres que fundamentaram a avaliação serão disponibilizados na plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras.
Os detentores dos direitos autorais que discordarem do resultado poderão apresentar manifestação no prazo de 10 dias corridos, conforme as regras previstas no edital.
Após a conclusão das próximas etapas e a aquisição dos materiais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as obras selecionadas poderão ser disponibilizadas aos professores por meio do PNLD Digital.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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