NACIONAL

CNT cria Câmara Temática de Turismo Social para ampliar debates e propor ações no setor

O Conselho Nacional de Turismo (CNT) instituiu oficialmente, nesta quarta-feira (27.08), a Câmara Temática de Turismo Social, um espaço permanente de discussão técnica e assessoramento ao colegiado, com a finalidade de propor encaminhamentos, diretrizes e estratégias sobre o tema. A medida foi estabelecida pela Resolução CNT/MTur nº 13, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

A nova Câmara contará com representantes de órgãos públicos, entidades do setor, associações e instituições da sociedade civil, entre elas a Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade (ABCMI); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Serviço Social do Comércio (SESC) e Confederação Brasileira de Pesca Esportiva (CBPE). O grupo será responsável pela elaboração de propostas, estudos, pesquisas e recomendações que subsidiem o posicionamento do CNT em relação ao Turismo Social no Brasil.

Segundo a resolução, as reuniões ocorrerão trimestralmente em caráter ordinário, podendo também ser convocadas de forma extraordinária. A coordenação ficará a cargo de um servidor do Ministério do Turismo e de um representante da sociedade civil, eleito pelos integrantes da Câmara.

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A secretária-executiva do CNT, Cristiane Leal Sampaio, ressaltou a importância da iniciativa. “Ao instituir essa Câmara Temática, criamos um espaço qualificado de diálogo entre governo, entidades e sociedade civil para ampliar o acesso ao turismo e fortalecer políticas públicas voltadas à democratização do setor”, afirmou.

A Câmara Temática também poderá criar subcâmaras temporárias para tratar de pautas específicas, com duração limitada a até um ano. Os resultados de suas atividades deverão ser apresentados nas reuniões do Conselho Nacional de Turismo.

CNT – O Conselho Nacional de Turismo é um órgão colegiado de assessoramento superior que integra a estrutura regimental do Ministério do Turismo. O conselho reúne representantes de órgãos do Executivo Federal, da administração indireta e de entidades ligadas aos diversos segmentos da atividade turística.

Por Lívia Albernaz

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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