MINISTÉRIO PÚBLICO MT
UBS rurais de Querência são reformadas após inspeções do MPMT
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem resultado em melhorias concretas na estrutura da saúde pública de Querência (755 km de Cuiabá). Após inspeções realizadas em 2025 nas dez Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município a Promotoria de Justiça expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde para a adoção de uma série de providências voltadas à melhoria do atendimento à população.As inspeções, conduzidas pela promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, identificaram necessidades estruturais e organizacionais em diferentes unidades. A partir desse levantamento, o Ministério Público recomendou que o Município executasse reformas e adequações essenciais para garantir o funcionamento adequado dos serviços e a segurança dos usuários e profissionais.Nesta semana, a Secretaria Municipal de Saúde informou ao MPMT a conclusão das reformas de duas UBS da zona rural, sendo elas a UBS Coutinho União e a UBS Pingo d’Água. As unidades receberam melhorias estruturais, pintura, reparos gerais e adequações solicitadas no conjunto de recomendações emitidas pelo Ministério Público no ano passado.Para a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o cumprimento das medidas representa um avanço importante para o atendimento prestado às comunidades do campo.“Essas reformas fortalecem a rede de atenção básica e ampliam a qualidade dos serviços oferecidos às famílias da zona rural. É fundamental que a população perceba que o Ministério Público trabalha para assegurar que o direito à saúde seja efetivamente garantido”, destacou.A Secretaria Municipal de Saúde também informou que as demais obras de adequação nas outras UBS já estão em andamento, seguindo o cronograma estabelecido para cumprir integralmente as recomendações do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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