MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Três candidatos a prefeito sinalizam positivamente em manter secretaria
Três dos quatros candidatos a prefeito em Cuiabá sinalizaram positivamente, junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e as demais instituições que integram a Rede de Proteção às Mulheres, no sentido de manter uma secretaria exclusivamente voltada à defesa da população feminina. A manifestação é resultado de uma provocação encaminhada por meio de ofício aos candidatos no início desta semana.
Até às 17h30 desta sexta-feira (04), haviam se manifestado os candidatos Abílio Jacques Brunini Moumer, Lúdio Frank Mendes Cabral e José Eduardo Botelho. No documento, o MPMT e a Rede de Proteção destacaram a importância da secretaria para potencializar e direcionar ações específicas voltadas ao bem-estar das mulheres. Enfatizam também a relevância da execução de políticas públicas para este segmento que garantam os direitos, a promoção da autonomia e da igualdade e o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.
“Independentemente do nome de quem esteja hoje a ocupar a cadeira de chefe do Executivo local e a sua vinculação político-partidária, certo é que, ao ser reconhecida essa relevância a gestão atual da Prefeitura de Cuiabá instituiu em dezembro de 2019 a sua própria Secretaria da Mulher, sendo o primeiro e único OPM (Organismo de Políticas para Mulheres) do Estado de Mato Grosso, o que lhe confere uma responsabilidade perante a população cuiabana e, por que não, mato-grossense”, afirmaram.
Acrescentam ainda que ao longo dos anos, a Secretaria Municipal da Mulher de Cuiabá desenvolveu uma série de ações e projetos, alcançando avanços consideráveis na materialização de políticas públicas. “Ao considerar os benefícios e resultados obtidos, durante aproximadamente quatro anos da Secretaria, é imprescindível a existência e o fortalecimento da Secretaria Municipal da Mulher como mecanismo para o avanço de políticas públicas para este público, sobretudo, ante os índices de violência contra as mulheres e de feminicídio”.
Assinaram o documento o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, a presidente da OAB/MT, Gisela Alves Cardoso, a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Paes da Silva Bugalho, a delegada Juda Maali Pinheiro Marcondes e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Vera Lucia Rolim Wender.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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