MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Debate sobre loteamentos irregulares orienta atuação do MPMT
Loteamentos irregulares nas áreas urbanas e rurais foram debatidos na manhã desta sexta-feira (11), em mais uma edição da série MP Debate, promovida pela Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. “Trata-se de um encontro precioso porque nós temos à frente do Ministério Público uma gama de atividades e de enfrentamentos que não conseguimos nominar. E quando focamos no meio ambiente, vemos quão múltiplas são as questões”, enfatizou o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, na abertura do evento.
Conforme o membro do MPMT, os loteamentos urbanos e rurais irregulares são questões momentâneas cruciais. O procurador mostrou bastante preocupação diante da “expansão urbana desenfreada, desorganizada, ilegal, sem planejamento, com uma avidez econômica, sem responsabilidade, sem infraestrutura”. Na mesma linha de raciocínio, o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, disse que, a cada dia, a questão do parcelamento do solo torna-se mais complexa.
“Apesar de haver uma legislação consolidada sobre o tema, multiplicam-se os loteamentos urbanos irregulares, ou até mesmo clandestinos, com todas as sequelas sociais, econômicas e ambientais advindas dessa prática. Se não bastasse isso, inúmeros são os loteamentos irregulares para fins de pesca ou lazer comercializados no país, que desafiam o Ministério Público e os órgãos fiscalizatórios a cada dia”, consignou, lembrando que o evento tem apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).
A primeira mesa abordou o tema “Loteamentos para fins de lazer e pesca”, com exposição do promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e debate da promotora de Justiça Nathalia Carol Manzano Magnani, do MPMT. O palestrante explicou que a Instrução Especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nº 5, de 29 de julho de 2022, fixou em âmbito nacional que só pode haver parcelamento do solo rural para finalidade exclusivamente rural.
“Hoje para fazer parcelamento de solo rural é preciso desempenhar atividade hortigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, exploração pecuária e exploração florestal. Vejam e atentem-se que eu não posso mais fazer sítio de lazer, de pesca, de recreio e mais nada que não seja para a atividade agrosilvopastoril”, afirmou Carlos Alberto Valera. O expositor contou que na comarca de Uberlândia (MG), onde atua, existem 154 registros de parcelamento irregular do solo, sendo aproximadamente 80% referentes ao parcelamento de solo rural para fins de recreio e habitação. Destacou a atuação preventiva para evitar novos passivos e a articulação junto ao Município e à Câmara Municipal como alternativas ao Ministério Público.
A segunda mesa debateu “Loteamentos urbanos irregulares: desafios ao Ministério Público”, tendo como palestrante o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), e como debatedor o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, do MPMT. Assista aqui o evento na íntegra.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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