MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ministério Público de MT abre seleção para estagiários em nove áreas
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) divulgou nesta sexta-feira (13) um novo edital de seleção pública para estagiários, com a oferta de 107 vagas e formação de cadastro de reserva em nove áreas de atuação. O processo seletivo será conduzido pela empresa Super Estágios Ltda. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. As oportunidades são destinadas às Promotorias de Justiça da Capital e do interior, bem como às Procuradorias de Justiça, departamentos e órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça. Serão selecionados estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino superior, de graduação em Direito, Jornalismo, Rádio e TV, Biblioteconomia, Tecnologia da Informação, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Serviço Social. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), das 9h do dia 18 de junho até às 23h59 do dia 25 de junho de 2025, no horário de Brasília, inclusive no fim de semana. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, devendo indicar a localidade onde deseja atuar.São condições para participar do processo seletivo: estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em curso de ensino superior; ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; não ter sido exonerado a bem do serviço público. É vedada a inscrição de estudante já credenciado como estagiário no MPMT, ou que tenha estagiado por período superior a um ano na instituição. Além disso, na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos completos.A bolsa denominada Auxílio Temporário é no valor mensal de R$ 1,4 mil e o Auxílio-Transporte é de R$ 200 por mês. Além disso, o estagiário terá direito a um Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor. A jornada de atividade é de 25 horas semanais e cinco horas diárias. A seleção assegura reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência e de 30% das vagas oferecidas para candidatos negros ou pardos.A prova também será realizada pela internet. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 26/06/2025, a partir das 9h (horário de Brasília), até o dia 27/06/2025, para a sua realização até às 17h (horário de Brasília). O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro desse prazo, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima.Para mais informações acesse o edital aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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