MINISTÉRIO PÚBLICO MT
TAC prevê a criação de duas unidades de conservação no Pantanal
O fazendeiro José Francisco de Moraes firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para colocar fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor do fazendeiro.
Moraes e outros familiares foram acusados do desmatamento de 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro fazendas no município de Itiquira, distante 360 km da Capital, em decorrência de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.
Em 2019, várias intervenções simultâneas em imóveis de propriedade de Moraes e de seus familiares foram detectadas no âmbito do Projeto Olhos da Mata, que busca detectar desmatamentos em seu início por meio de alertas em tempo próximo ao real, utilizando a plataforma Global Forest Watch. O projeto também notifica os proprietários por meio eletrônico (Whatsapp ou e-mail) a apresentarem autorização de desmatamento pelo órgão ambiental ou cessarem as intervenções não autorizadas, sob pena de deflagração de operações em campo.
No ANPP, o Ministério Público menciona seis imputações criminais contra o fazendeiro, por fatos ocorridos de julho de 2018 a outubro de 2020. As infrações foram cometidas nas fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e Gleba Periquito. Além da destruição de vegetação nativa, José Francisco de Moraes é acusado de impedir e dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, mediante a manutenção de gado em área embargada pelo órgão ambiental e realização de queima em leiras formadas por remanescentes de vegetação nativa desvitalizada.
Para colocar fim às ações penais, o fazendeiro deverá frequentar um curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais – além de pagar 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo Município de Itiquira para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.
Na esfera cível, o fazendeiro deverá pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão, além de realizar a doação de duas áreas de interesse ecológico ao poder público. A primeira, é uma área de 150 hectares localizada às margens do Rio Itiquira, próximo à região conhecida como “Cachoeira do Itiquira”, um local de reprodução de diversas espécies de peixes da Bacia do Alto Paraguai.
A segunda área, com 1.506 hectares, deverá ser adquirida pelo requerido dentre as áreas de maior interesse ecológico no município de Itiquira para a conservação da biodiversidade e a formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas. Caso a obrigação não seja cumprida, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas em que ocorreu o dano, em polígono indicado pelo Ministério Público.
Além da reparação dos danos ambientais material, interino, residual e extrapatrimonial, o acordo estabelece a necessidade de elaboração e execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs) – um por imóvel – e a regularização das áreas desmatadas suscetíveis à supressão de vegetação nativa, cujos danos, em parte, foram objeto de compensação ecológica.
Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz Rafael Siman Carvalho em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelos acordos, estes representam um avanço na proteção dos nossos biomas, especialmente, do Pantanal. “Penso que, assegurada a reparação da própria área desmatada, não há melhor destinação de recursos decorrentes de danos ambientais que a regularização ou criação de unidades de conservação de proteção integral. Com o acordo, teremos a doação de cerca de 1.700 hectares de vegetação nativa ao poder público para essa finalidade. No contexto da emergência climática e da sexta extinção em massa, cada palmo protegido de nossos biomas conta muito, inclusive porque tais áreas funcionam como sumidouros de carbono naturais”.
O acordo de não persecução penal foi homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi na data de ontem e o termo de ajustamento de conduta segue para homologação.
Crédito Foto: Wikipedia
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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