MINISTÉRIO PÚBLICO MT
TAC estabelece medidas para coibir expansão urbana irregular
O Município de Colíder, distante 634 km de Cuiabá, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso comprometendo-se a promover, em 120 dias, a estruturação de órgão de fiscalização para identificação dos loteamentos clandestinos existentes na cidade. Após a estruturação, o acordo estabelece o prazo de um ano para conclusão de um estudo da realidade local e apontamento das medidas adotadas para regularização dos empreendimentos.
Conforme o TAC, após a identificação dos loteamentos clandestinos, o município deverá fixar placas informativas esclarecendo à população que se trata de loteamento clandestino ou em fase de regularização. A medida visa evitar a construção de qualquer edificação sem a prévia autorização da administração municipal.
O acordo prevê ainda o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal com aumento do valor da multa nos casos de embargo administrativo. As distribuidoras de energia elétrica e água tratada também deverão ser notificadas pelo município para que se abstenham de efetuar ligações nos loteamentos clandestinos que não possuam moradias.
O descumprimento das obrigações assumidas sujeita o Município de Colíder ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, devidamente corrigida pelos índices legais aplicados aos débitos judiciais até a data do efetivo pagamento, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colíder.
Assinam o TAC o prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Máximo, a promotora de Justiça Graziella Sallina Ferrai, o secretário de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Ivaine Molina Júnior, e a assessora jurídica do Município Maiza Emanuely Dalazem Rodrigues.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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