MINISTÉRIO PÚBLICO MT
TAC estabelece medidas para coibir expansão urbana irregular
O Município de Colíder, distante 634 km de Cuiabá, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso comprometendo-se a promover, em 120 dias, a estruturação de órgão de fiscalização para identificação dos loteamentos clandestinos existentes na cidade. Após a estruturação, o acordo estabelece o prazo de um ano para conclusão de um estudo da realidade local e apontamento das medidas adotadas para regularização dos empreendimentos.
Conforme o TAC, após a identificação dos loteamentos clandestinos, o município deverá fixar placas informativas esclarecendo à população que se trata de loteamento clandestino ou em fase de regularização. A medida visa evitar a construção de qualquer edificação sem a prévia autorização da administração municipal.
O acordo prevê ainda o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal com aumento do valor da multa nos casos de embargo administrativo. As distribuidoras de energia elétrica e água tratada também deverão ser notificadas pelo município para que se abstenham de efetuar ligações nos loteamentos clandestinos que não possuam moradias.
O descumprimento das obrigações assumidas sujeita o Município de Colíder ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, devidamente corrigida pelos índices legais aplicados aos débitos judiciais até a data do efetivo pagamento, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colíder.
Assinam o TAC o prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Máximo, a promotora de Justiça Graziella Sallina Ferrai, o secretário de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, Ivaine Molina Júnior, e a assessora jurídica do Município Maiza Emanuely Dalazem Rodrigues.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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