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STJ acolhe recurso e anula decisão que retirou margem máxima de lucro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou acórdão proferido em ação rescisória que possibilitaria aos postos Petrolstyll Comércio de Petróleo Ltda, Transganso Comércio e Transportes Ltda e Bosque da Saúde Comércio de Combustíveis Ltda  ultrapassar a margem máxima de lucro bruto fixada em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras. Na decisão, o ministro Herman Benjamim determinou que a matéria seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense.

Segundo o MPMT, a margem máxima de lucro em 12% foi estabelecida em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital há 22 anos. Na ocasião, conforme o MPMT, foi demonstrada a prática de cartel, mediante alinhamento de preços na venda de gasolina comum, com o objetivo de aumento arbitrário dos lucros e eliminação de concorrência no mercado.

“Na sentença proferida em 2009, a prática ilícita foi reconhecida e as empresas – incluindo as recorridas – condenadas à “obrigação de não fazer, consistente em não alinhar o preço de combustíveis, sob pena de suspensão temporária das atividades, pelo período de 06 meses, daqueles que desobedecerem a este dispositivo, fixando a margem máxima de lucro, por litro de gasolina comum, em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras”, diz trecho do recurso do MPMT.

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A decisão judicial transitou em julgado em 2019. Dois anos depois, no entanto, a defesa de alguns postos ingressou com ação rescisória, recurso que busca anular uma decisão judicial final em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro de fato, alegando que o limite de 12% da margem de lucro teria que se limitar à data do trânsito em julgado da decisão. O entendimento foi acolhido pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – TJMT.

Perante ao STJ, o MPMT argumentou que, na situação concreta, a sentença na ação civil pública não comportava mais recurso, porém, ao alterar parcialmente o que havia sido decidido e fixar um marco temporal como de violação da norma jurídica, a nova decisão do Tribunal de Justiça afrontou a legislação civil e processual civil, negou a prestação jurisdicional adequada e afastou a imutabilidade da coisa julgada em relação aos três postos beneficiados pelo acórdão.

Afirmou ainda que “a ação rescisória é medida excepcional que tem cabimento nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção constitucional à coisa julgada, não se prestando à simples rediscussão da causa ou a analisar a justiça das decisões, sob pena de se transformar em verdadeiro sucedâneo recursal”.

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Outras ações – De acordo com o procurador de Justiça responsável pela condução do caso no Ministério Público, José Antônio Borges Pereira, outras duas redes de postos de combustíveis também propuseram ação rescisória com a finalidade de afastar a limitação da margem de lucro em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras.

“Assim como no primeiro caso, o Tribunal de Justiça acatou a tese dos postos, para afastar a limitação do lucro. No entanto, o Ministério Público, com o objetivo de anular a referida decisão, interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, os quais ainda estão pendentes de análise”, explicou o procurador de Justiça.

Segundo ele, a defesa dos postos e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo/MT) têm buscado, pela via extrajudicial, a realização de acordo para a resolução da controvérsia. O procurador de Justiça defende que “a limitação do lucro dos postos de combustíveis deve ser mantida, inclusive para evitar a retomada das práticas de cartel, bem como que a decisão proferida em sentido contrário pelo Tribunal de Justiça seja anulada pelo STJ, assim como ocorreu no primeiro caso”.

Crédito Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Quando Estado atua só na repressão, age nas consequências, diz juíza

“Quando o Estado entra apenas para reprimir, já estamos trabalhando com as consequências.” A afirmação da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas, feita durante o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá, aponta para a necessidade das instituições públicas atuarem mais preventivamente para melhor proteger os direitos fundamentais desses segmentos da população, hoje expostos às mais diversas formas de violência.Coordenadora do evento, a magistrada defendeu o fortalecimento das ações preventivas e da rede de proteção diante do avanço de problemas que atingem diretamente crianças e adolescentes, como violência digital, vulnerabilidade social e recrutamento por facções criminosas.A juíza ponderou que a programação foi construída a partir das situações que mais têm impactado a vida de crianças e adolescentes na atualidade.“Nós selecionamos esses temas pensando no que vem atingindo mais a vida das crianças e adolescentes atualmente. Nós temos fases, ora são as facções criminosas, ora o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. Estamos vivendo um tempo em que as crianças estão sendo altamente prejudicadas pelo uso indiscriminado da internet”, afirmou.Anna Paula Gomes de Freitas alertou para os efeitos emocionais provocados pela exposição excessiva às redes sociais e pelo ambiente virtual sem acompanhamento adequado.“O uso excessivo das redes por parte das crianças e adolescentes vem deixando-os ansiosos, talvez até tendentes ao suicídio. Nós estamos preocupados com esses temas e, com base nisso, fizemos a seleção daquilo que deve ser tratado aqui e do que vem apresentando os maiores problemas atualmente na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, destacou.Realizado em 18 de maio, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o encontro também trouxe para o centro das discussões a necessidade de fortalecer a atuação preventiva do Estado e da rede de proteção.“Essa é a principal preocupação da rede de proteção: estar fortalecida. Falta o Estado estar mais presente, dar mais respostas, não só no sentido de punição, mas principalmente no sentido de apoio”, ressaltou a juíza.De acordo com a coordenadora do evento, muitas famílias em situação de vulnerabilidade precisam de suporte para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a riscos e à criminalidade.“A maioria dessas famílias é vulnerável. Elas precisam de uma estrutura, de apoio do Estado, para tirar os filhos de situações em que eles se colocam à mercê do risco”, pontuou.Ao defender políticas públicas mais efetivas e integradas, Anna Paula Gomes de Freitas reforçou que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes deve priorizar a prevenção.“Nós precisamos adiantar um passo nesse sentido para atuar mais preventivamente. Precisamos estar mais presentes, não só na educação, mas também na preparação dessas crianças, adolescentes e famílias, para que eles não cheguem a entrar em situação de risco”, concluiu.Além do Poder Judiciário de Mato Grosso, do Ministério Público Estadual e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), participam da organização dos encontros a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O evento conta ainda com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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