MINISTÉRIO PÚBLICO MT
SES apresenta como funciona sistema de doação e captação de órgãos
Atendendo a uma solicitação de informações do Ministério Público, provocada por dúvidas levantadas por promotores de Justiça que recebem demandas da população, o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a secretária adjunta do Complexo Regulador da Secretaria de Saúde (SES), Fabiana Bardi e a médica Heloisa Helena Siqueira Borges, neurologista e responsável técnica da Central Estadual de Transplantes, reuniram-se na tarde desta segunda-feira (29) com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior para explicar como funciona o sistema de captação de órgãos e realização de transplantes no estado.
Inicialmente, os dirigentes da Secretaria de Saúde explicaram que todo o processo de captação e doação segue legislações específicas do Ministério da Saúde, através da Central Nacional de transplantes e coordenado pela Central Estadual de Transplante, havendo uma logística integrada e minuciosa a ser seguida desde a decisão da família em doar os órgãos até a realização do procedimento cirúrgico no paciente a ser beneficiado. Portanto, trata-se de um procedimento complexo, com diversas variáveis a serem consideradas.
“Promotores têm nos relatado que com frequência são procurados por pessoas dos municípios onde atuam querendo informações sobre como conseguir realizar transplantes e reclamando mais agilidade na obtenção desse procedimento. Por isso solicitamos informações à Secretaria de Estado de Saúde, e hoje recebemos uma equipe da secretaria, capitaneada pelo secretário Gilberto Figueiredo, que nos passou informações importantes que ajudarão os nossos promotores a atuar nessa questão”, destacou o procurador-geral Deosdete Cruz Junior.
Atualmente, Mato Grosso realiza transplantes apenas de córnea, mas já possui uma equipe treinada e qualificada para realizar também de rins, dependendo apenas da formalização de um contrato com um hospital de Cuiabá, o que deve acontecer em breve.
Com relação à demora em conseguir esse tipo de procedimento médico, a secretária Adjunta do Complexo Regulador da SES, Fabiana Bardi explica que da doação dos órgãos à realização dos transplantes há um caminho complexo e minucioso a percorrer. “Não basta apenas existir um doador, a família autorizar. Depende, primeiramente, das características de cada possível doador, que órgãos pode doar, suas condições patológicas. Há também uma logística integrada a ser seguida e tudo é supervisionado e precisa ser autorizado pela Central Estadual de Transplante ”, explica Fabiana. Ela lembra ainda que os transplantes só podem ser viabilizados por meio da Central Nacional de Transplante, por uma fila única, mesmo quando os procedimentos médicos são realizados em hospitais particulares.
No mês que vem, como acontece anualmente, ocorrerá a campanha “Setembro Verde”, que tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos para transplantes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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