MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Seis integrantes de facção são condenados por morte de pai e filha

O Tribunal do Júri da comarca de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá) condenou, na noite de quarta-feira (11), seis integrantes de uma organização criminosa pelas mortes de Zayra Menez Carvalho, de dois anos, e de João Vitor Menez Soares, de 22 anos, além da tentativa de homicídio contra Jady Brito Carvalho, também de 22 anos. O julgamento teve início às 8h do dia 10 de fevereiro e terminou às 23h do dia 11, com pausa durante a primeira noite. Ao todo, as penas aplicadas aos réus se aproximam de 500 anos de reclusão, evidenciando a gravidade dos crimes e o forte impacto social causado.Os réus receberam condenações por dois homicídios qualificados, uma tentativa de homicídio qualificada, lesão corporal, corrupção de menores e por integrarem organização criminosa. As penas foram fixadas em 75 anos, três meses e sete dias de reclusão para Kesley Junio Pinheiro Chapadense; 95 anos, três meses e sete dias para Nairo Natan de Souza Queiroz; 92 anos, oito meses e 25 dias para Fabrício Ferreira Rocha; 89 anos, sete meses e 26 dias para Kaique Enzo Ramos Barbosa; 81 anos, 11 meses e 26 dias Igor Barbosa dos Santos; e 42 anos para Paolla Bastos Neiva.O crime ocorreu em 9 de fevereiro de 2024 e ganhou ampla repercussão, sobretudo pela morte da criança, que dormia ao lado dos pais no momento do ataque. João Vitor morreu ainda no local. Zayra chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe também foi atingida, porém sobreviveu após atendimento médico. A brutalidade do caso gerou forte comoção social e inúmeros pedidos por justiça.Desde os primeiros momentos após o crime, o Ministério Público de Mato Grosso atuou de forma integrada com as instituições de segurança pública com o objetivo de responsabilizar todos os envolvidos. A investigação foi conduzida pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças.O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças – força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo – prestou apoio às diligências investigativas, atuando no cumprimento de ordens judiciais e fornecendo suporte técnico na produção de elementos que reforçaram a robustez das provas reunidas. O trabalho conjunto contribuiu de maneira decisiva para o avanço das investigações e para a formação de um conjunto probatório sólido.Durante a fase investigativa, a Polícia Civil deflagrou a Operação Zayra, cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão em Aragarças (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO) e Rio de Janeiro (RJ), onde foi localizado o mandante do crime. As provas colhidas demonstraram que João Vitor teve sua morte “decretada” após deixar uma organização criminosa em Goiás e mudar-se para Barra do Garças, onde estaria estruturando seu próprio esquema ilícito.Para o Ministério Público, a sentença assegura a correta aplicação da lei e reafirma a atuação firme do sistema de justiça no enfrentamento à criminalidade organizada. Além de responsabilizar os autores do crime, a decisão reforça o compromisso permanente do Ministério Público e das forças de segurança com a proteção da ordem pública e envia uma mensagem clara de que crimes dessa natureza serão combatidos com rigor na região. A condenação também simboliza o respeito à memória da pequena Zayra, cuja morte prematura comoveu toda a sociedade.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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