MINISTÉRIO PÚBLICO MT

PGJ diz que função exige, além do conhecimento, respeito e equilíbrio

Elevado senso de Justiça, capacidade de ouvir e dialogar, equilíbrio e respeito, mesmo em caso de divergência, foram algumas das particularidades inerentes ao cargo de promotor de Justiça destacadas pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, aos novos promotores de Justiça substitutos que tomaram posse na sexta-feira (02). Foram empossados Caio Rodolfo Ramos Imamura, Brício Britzke, Giedra Meneses Brito Martins e Thiago Matheus Tortelli.

O procurador-geral de Justiça alertou ainda sobre o cuidado que eles deverão ter com a vaidade. “Se me permitem, apenas um conselho: cuidado com a vaidade, um dos pecados mais nocivos para quem exerce alguma autoridade pública. Um veneno originado dentro de cada um de nós, mas que pode ser combatido com um antídoto simples chamado humildade”, enfatizou Deosdete Cruz Junior.

Falando em nome dos demais empossados, Caio Rodolfo Ramos Imamura disse não ter dúvidas de que o cargo de promotor de Justiça exige uma grande responsabilidade. “É um compromisso de atuar como defensor da lei, de buscar a verdade e de garantir que a justiça prevaleça em nossa sociedade. Como guardião do sentimento do povo, não é facultado ao promotor de Justiça ser um mero expectador da sociedade. Deve sim ser um agente político de transformação social na construção da sociedade democrática”.

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Acrescentou ainda a necessidade de o promotor de Justiça se inquietar contra a violência, a corrupção e injustiça. “Os desafios que serão enfrentados serão muitos e difíceis, mas ao longo da jornada demonstramos aptidão e preparação. Que tenhamos a manutenção do caráter que nos permitiu chegar até aqui. Temos ciência que a ação ministerial é o maior fator de desestímulos a criminosos e corruptos de toda ordem. Então trabalhemos duro para combater atos de corrupção, improbidade administrativa, de degradação ambiental, crimes contra a vida, entre outros”, conclamou aos demais empossados.

SOLENIDADE – A cerimônia de posse dos novos procuradores e promotores de Justiça contou com a presença de diversas autoridades. Além do Colégio de Procuradores de Justiça, também compuseram o dispositivo de honra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva; a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes; a senadora por Mato Grosso Margareth Buzetti; a deputada federal Gisela Simona; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso; o corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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