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Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Homem é condenado por tentar matar namorada com chutes e socos

Aroldo Fernandes da Luz foi condenado, na quinta-feira (23), a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a então namorada, Carla Santos Queiroz. O réu tentou matar a vítima com chutes, pancadas, tapas e socos após ela manifestar o desejo de deixar uma festa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado iniciou a execução do crime de homicídio, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, além de considerar a motivação fútil. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.O crime ocorreu em janeiro de 2005. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o acusado e a vítima, que mantinham relacionamento havia cerca de um ano, participaram de uma festa de casamento em um local no bairro Cophema. Ao manifestar a intenção de ir embora, a vítima teve o pedido recusado pelo réu, o que deu início a uma discussão presenciada por diversas pessoas. Em seguida, no estacionamento do local, o acusado passou a agredi-la fisicamente.A violência se intensificou a ponto de o réu arrastar a vítima pelo chão, puxando-a pelos cabelos. Depois, ele a colocou à força dentro do veículo e seguiu até as proximidades de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, no bairro Boa Esperança, onde a abandonou, acreditando que ela estivesse morta.A vítima foi encontrada em via pública próxima à avenida, desorientada, suja de barro e capim, ensanguentada e com ferimentos graves. Ela foi socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal.Laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões na região da cabeça provocadas por instrumento contundente, com risco à vida. Os ferimentos a impediram de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias e exigiram a realização de cirurgia plástica para correção de lesões que causaram deformidades faciais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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