MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Rede firma Carta de Compromissos em prol da população infantojuvenil
A Rede Proteção de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso firmou uma “Carta de Compromissos em Prol da População Infantojuvenil” ao final do 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizado nos dias 27 e 28 de maio.
O evento, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Poder Judiciário, contou com a participação de procuradores e promotores de Justiça, desembargadores e juízes de Direito, além de membros da sociedade civil organizada. Ao longo de dois dias de debates foram discutidos temas sobre depoimento especial, exploração sexual virtual de crianças e adolescentes, “Lei Henry Borel”, adoção e acolhimento, entrega voluntária, entre outros assuntos que resultaram em sete proposições elencadas na carta. Os compromissos foram assumidos pelas partes realizadoras do evento e serão incorporados à Rede de Proteção.
Na carta ficou estabelecido que é necessária a promoção de curso de formação de entrevistador forense, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (Resolução CNJ n.299/2019).
Ficou acordada ainda a parceria entre magistrados (as) e promotor (as) de Justiça para a realização das inspeções periódicas na Casas de Acolhimento, com a finalidade de não prolongar o tempo de institucionalização, conforme art. 19, inciso 2, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As partes deverão promover a criação de centros de atendimento integrado às crianças e adolescentes vítimas de violência para a adoção de ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas a esse público vulnerável.
Na carta está prevista a criação de fluxos para que todas as partes do processo de entrega voluntária para adoção sejam acompanhadas por profissionais qualificados, de modo a garantir um ambiente seguro, informativo e de apoio à gestante ou parturiente.
Outro ponto estabelecido foi de dar publicidade ao formulário https://support.google.com/websearch/contact/content_removal_form?sjid=5332859670448232393-SA disponível para a retirada de imagens inadequadas divulgadas em mídias sociais. O pedido de remoção é feito indicando apenas os links das fotos publicadas.
Serão também desenvolvidos projetos/ações entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional ao completar 18 anos de idade.
E, por fim, as partes se comprometeram em estudar a possibilidade de implantação do Projeto Luz – desenvolvido pelo MPMT – em todas as comarcas do estado. Na carta, os integrantes da Rede de Proteção acordaram que adotarão todas as medidas necessárias para viabilizar o cumprimento do documento.
Assinaram a Carta Compromisso o desembargador Juvenal Pereira da Silva, Corregedor-Geral da Justiça, o Procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, no ato representando o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o juiz coordenador da Infância e Juventude de Mato Grosso, Túlio Duailibi Alves de Souza, o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Christiane da Costa Marques Neves e o Coordenador do CAO da Infância e Juventude, o Promotor de Justiça Nilton César Padovan.
“As proposições elencadas nesta carta compromisso foram amplamente discutidas durante os dois dias de evento. Todos os pontos foram debatidos ao longo das palestras. São necessidades reais. Esta carta servirá para balizar os trabalhos da Rede de Proteção. Defender os Direitos da Criança e do Adolescente não é tarefa isolada. Precisa ser um compromisso, um dever e uma obrigação de todos os atores envolvidos. Nós assumimos essa missão e, juntos com o Poder Judiciário, não vamos medir esforços para cumprir todos os pontos estabelecidos nesse documento”, garantiu o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
Parceria – O encontro foi uma realização conjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; e do Poder Judiciário, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT) e da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). As Corregedorias do MPMT e do Judiciário também apoiaram a iniciativa.
Foto: TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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