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Rede de Proteção discute alternativas para corrigir fragilidades

Integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente discutiram nesta quarta-feira (05) estratégias de enfrentamento aos desafios para garantia do direito à saúde mental desse público. O crescimento do número de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas em Mato Grosso preocupa os profissionais que atuam nessa área. Estrutura ineficaz e até mesmo falhas na articulação entre as instituições que atuam na rede de proteção foram alguns dos problemas apontados para enfrentamento à problemática.

Promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola de Governo, o seminário virtual contou com a participação de representantes de Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) de Cuiabá e Várzea Grande, assistência social, promotores de Justiça, psicólogos, entre outros profissionais. O evento terá sequência nesta quinta-feira (05), a partir das 9h. A transmissão ocorre ao vivo no canal do MPMT no Youtube. Veja como foi o primeiro dia Aqui.

O primeiro painel teve como tema “Atendimento à criança ou adolescente usuário de substâncias psicoativas: principais desafios e estratégias”. Palestraram sobre o assunto a enfermeira coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Luciane Maria Cassini, e a psicóloga e servidora do CAPS AD de Várzea Grande, Janyne Lourenço Moura.

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A psicóloga clínica Andréia de Fátima de Souza Dembiski e o promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do MPMT, foram debatedores. A promotora de Justiça em Barra do Garças, Clarissa Cubis de Lima presidiu o painel.

A enfermeira e coordenadora do CAPS I da Secretaria de Estado de Saúde, Luciane Maria Cassini, alertou que entre os motivos que podem levar o adolescente a usar drogas ilícitas estão a baixa autoestima, histórico familiar, baixa confiança, grande disponibilidade, sexualidade precoce e baixo desempenho na escola. Entre os fatores de proteção, ela destacou o bom relacionamento familiar, vínculo religioso, noções claras de limites, a rede de atenção, supervisão ou monitoramento, além da realização de projetos que ajudem o adolescente a lidar com suas frustrações, medos, inseguranças, dores e sofrimentos.

“A Rede de Proteção está fragilizada, mas mesmo com o que temos é preciso fomentar e reforçar a necessidade de atendimento. É necessário uma maior articulação com a rede e a promoção de ações e situações que visem ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes”, afirmou.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton César Padovan, lembrou que existe proibição judicial de internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. Ressaltou ainda que quem decide sobre a internação voluntária é o médico e não o juiz. “Ao magistrado cabe apenas estabelecer onde e as condições para que a internação involuntária ocorra. Além disso, o prazo máximo de internação é de 90 dias”, explicou.

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O promotor de Justiça apresentou também parâmetros sugestivos, elaborados pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude com o aval da Procuradoria Especializada da Criança e do Adolescente, para auxiliar os promotores de Justiça a cumprirem o objetivo estratégico estabelecido no Planejamento Institucional que diz respeito à garantia do direito à saúde mental da criança e do adolescente, com cobertura de rede de cuidado e tratamento ambulatorial para uso abusivo de substância psicoativa.

PROGRAMAÇÃO – Nesta quinta-feira (6), o painel “O CAPSi e o desafio da gestão em rede para tratamento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas” terá como palestrantes a fonoaudióloga e supervisora clínico-institucional de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), Cristiana Beatrice Lykouropoulos. O procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, será debatedor. E o promotor de Justiça em Vila Rica, Jacques de Barros Lopes, atuará como presidente do painel.

Fonte: MP MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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