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Recurso do MP impede prorrogação de contrato de limpeza urbana em VG

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos de decisão liminar que mantinha vigente o contrato nº 260/2024 entre o Município de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. Assim, o contrato com a empresa que é responsável pela prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município, que tem vigência até 19 de novembro de 2025, não poderá ser prorrogado.Firmado em novembro de 2024 com valor estimado de R$ 31,3 milhões, o contrato foi alvo de mandado de segurança impetrado pela empresa, após o Município decidir pela sua anulação com base em recomendação do Ministério Público. A decisão judicial de 1º Grau deferiu liminar favorável à empresa, mantendo o contrato ativo até julgamento final ou conclusão de processo administrativo.Contudo, o MPMT, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, recorreu da decisão, alegando que o contrato deveria ser anulado em razão de “vícios graves e insanáveis” como direcionamento licitatório, irregularidades orçamentárias e descumprimento contratual.No agravo, os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Taiana Castrillon Dionello argumentaram que “a revogaçao diante da nulidade absoluta do contrato administrativo em questão é plenamente compatível com o interesse público”, que “o que representa risco ao interesse público não é a declaração de nulidade de contrato irregular, mas a manutenção de contratação inquinada de vícios” e que a continuidade dele “representa prejuízo maior ao erário do que sua imediata anulação”.Na decisão desta quinta-feira (30), a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que, embora a liminar tenha buscado garantir a continuidade dos serviços, poderia permitir a prorrogação indevida do contrato, ultrapassando os limites legais. Assim, o TJMT decidiu que o contrato continuará em vigor apenas até o julgamento final do mandado de segurança ou até a conclusão de processo administrativo regular, vedando expressamente qualquer prorrogação contratual fora das hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital notificou a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Acorizal, a Prefeitura Municipal e a agência reguladora para que adotem medidas e prestem esclarecimentos à população sobre a qualidade da água distribuída no município. A medida foi tomada após uma fiscalização conjunta que identificou a suposta utilização de cal destinada à construção civil no processo de tratamento da água fornecida aos moradores. Diante dos indícios encontrados e dos possíveis riscos à saúde pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou procedimento para apurar a regularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. A investigação foi motivada por denúncias encaminhadas aos canais de atendimento do Ministério Público, relatando possíveis irregularidades nos sistemas de tratamento de água e esgoto do município. A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos solicitou a realização de uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon-MT. Durante a inspeção, realizada no dia 18 de agosto, as equipes encontraram sacos de cal utilizados na construção civil dentro da Estação de Tratamento de Água (ETA). Segundo o relatório da fiscalização, o material estaria sendo empregado no processo de tratamento da água distribuída à população.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a recomendação tem como objetivo assegurar transparência e garantir que os moradores recebam informações claras sobre a qualidade da água consumida e as providências adotadas pelos responsáveis pelo serviço.
“É fundamental que a população tenha acesso a informações sobre a qualidade da água consumida e sobre as providências adotadas para garantir a segurança do abastecimento. A prioridade é proteger a saúde dos moradores e assegurar a regularidade do serviço”, destacou a promotora.
Na recomendação expedida pelo MPMT, os órgãos e entidades notificados devem informar à população as condições atuais do abastecimento, as medidas adotadas para garantir a potabilidade da água e as ações de monitoramento. Também foi solicitada a divulgação periódica dos resultados das análises e das providências implementadas para assegurar a qualidade da água distribuída no município. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os notificados apresentem ao MP informações sobre medidas adotadas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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