MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Reconstruindo Sonhos seleciona multiplicadores voluntários em MT
Ouça:O Projeto Reconstruindo Sonhos, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), está com inscrições abertas para voluntários que desejam atuar como multiplicadores em unidades prisionais do estado. A iniciativa tem como propósito promover a reinserção social de pessoas privadas de liberdade, por meio da valorização pessoal e qualificação profissional, contribuindo diretamente para a redução da reincidência criminal.A atuação dos voluntários será realizada uma vez por semana, durante três meses, em encontros que estimulam a reflexão sobre o sentido da vida e oferecem ferramentas para a construção de novos caminhos. A capacitação dos multiplicadores será feita de forma virtual e gratuita, pelo Instituto Ação Pela Paz, com direito a certificado de participação.Para se candidatar, é necessário ter 20 anos ou mais; ensino médio completo; experiência com facilitação de grupos ou atuação em projetos no sistema prisional; não possuir vínculo com pessoas privadas de liberdade na unidade onde irá atuar; acreditar na recuperação e no potencial transformador das pessoas; ter disponibilidade para atuar no período matutino ou vespertino, uma vez por semana.Atualmente, o projeto está em busca de voluntários para as seguintes unidades: Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, Colônia Penal Agrícola de Palmeiras, Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina, Cadeia Pública de Nobres, Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda, Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis e Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas de Várzea Grande.O Projeto Reconstruindo Sonhos conta com o apoio de diversas instituições parceiras, como o Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Governo do Estado, Fundação Nova Chance, Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Senar-MT, Nova Acrópole Cuiabá e Instituto Ação Pela Paz.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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