MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotores são orientados a promover interlocução com gestores

A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público do Ministério Público de Mato Grosso expediu, na quarta-feira (8), recomendação aos Promotores de Justiça que atuam na área para que promovam interlocução junto aos gestores públicos, visando ao cumprimento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O objetivo da iniciativa é incrementar a atuação institucional com a adoção de medidas autocompositivas e fortalecer o controle social nas questões relacionadas à gestão do patrimônio público.   

No documento, o Procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira considerou que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos será a única lei aplicável às licitações a partir de 30 de dezembro de 2023 e que ela “instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relacionados a licitações e contratos administrativos exigidos pela lei; e, ainda, a realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades de todos os entes federativos.  

O procurador explicou, também, que embora o PNCP seja o veículo oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às licitações e contratos administrativos, a Nova Lei de Licitações possibilita que os entes federativos instituam canal eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações ou utilizem sistema eletrônico fornecido por terceiros.   

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De acordo com a recomendação, o PNCP “disponibiliza funcionalidades para as contratações, tais como: sistema de planejamento e gerenciamento de contratações; sistema eletrônico para as sessões públicas (Compras.gov); acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas  (CNEP); e, sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução dos contratos administrativos”. 

A orientação é para que os promotores de Justiça interajam com os órgãos da administração pública responsáveis por licitações e contratos para aferir a eficiência e efetividade dos procedimentos de prestação de informações e serviços relacionados com aquisições municipais. A Procuradoria orienta ainda que estabeleçam contato com os gestores públicos para avaliar o interesse na utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas, site eletrônico próprio ou sistema eletrônico fornecido por terceiros, sob a ótica da eficiência da gestão pública.  
 
A Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público recomendou, ainda, que os Promotores de Justiça promovam, em parceria com a administração pública, ações para observância das rotinas e prazos estabelecidos na Nova Lei de Licitações e Contratos, notadamente quanto a realização de licitações na forma eletrônica. Por último, orientou que, se necessário, postulem a capacitação e treinamento dos servidores públicos com essa atribuição.

 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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